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Após recurso do Ministério da Educação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. Ainda cabe recurso da decisão. A liminar havia sido concedida na quarta, 9.

 

Com a decisão, foi mantido apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a recorrer caso não concorde com a nota obtida. O juiz federal João Pedro Gebran Neto também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas. Conforme a decisão, o Inep terá até as 12 horas do dia 11 de janeiro para tomar as providências cabíveis.

 

Em sua decisão, Gebran Neto concluiu que a questão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral. “As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos  aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem”, explicou Gebran.

 

O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), havia recorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo o MEC, mesmo com a liminar, as inscrições do Sisu continuaram abertas e o sistema seguiu funcionando normalmente para todos os candidatos.

 

Na peça de recurso elaborada pela AGU foram apresentados os argumentos que permitiram ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na terça-feira (8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o Inep a exibir as provas de redação de todos os participantes do Enem no prazo de 24 horas.

 

De acordo com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco tempo um material tão extenso.

 

Segundo aluno de Bagé obteve liminar nesta quinta

Também nesta quinta, um segundo aluno da cidade de Bagé também conseguiu decisão jurídica semelhante à da liminar derrubada. O segundo caso está nas mãos do juiz federal Nicolau Konkel e ainda não foi julgado. A decisão deve ficar para esta sexta-feira (11).

 

O caso

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

 

Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira, 11, e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.

 

O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.

 

Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.

 

G1RS