• roma.png
  • vamol.jpg

A Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc) lança, nesta sexta-feira (16), edital de abertura para o processo Afastamento dos Servidores Efetivos da Rede Estadual de Ensino para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. A Seduc disponibiliza 100 vagas no 1º e 2º semestres de 2012.

 

As inscrições acontecem no período de 19 de março a 3 de abril de 2012, referente ao primeiro semestre, e de 14 a 30 de agosto de 2012, referente ao segundo semestre, no Protocolo Geral da Seduc, situado na Avenida Pedro Freitas, S/N, Bloco D/F, Centro Administrativo, Teresina-PI, no horário de funcionamento deste setor, de segunda-feira a quinta-feira das 7:30h às 13:00h.

 

De acordo com o edital, podem participar da seleção servidores lotados na sede da Seduc, nas Gerências Regionais de Educação (GREs) e nas Unidades Escolares, devidamente matriculados em curso de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.

 

Ana Maria Almeida, gerente de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (Gefape/Seduc) informa que não poderão participar da concessão de afastamento os funcionários que estejam em exercício de função gratificada, à disposição, cedidos ou permutados para outros órgãos.

 

“Já os servidores que estiveram à disposição, cedidos ou permutados para outros órgãos só poderão participar do processo de afastamento, após 2 anos de retorno ao seu cargo/função de origem”, afirma.

 

A previsão da duração do afastamento para realização dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu será de, no máximo, dois anos para cursos de mestrado, de quatro anos para cursos de doutorado e de um ano para cursos de Pós-Doutorado. “Inicialmente, será dada a concessão de um ano. A cada ano de duração do curso, o servidor deve solicitar a prorrogação”, acrescenta.

 

Ana Maria avisa que a não solicitação da prorrogação de prazo dentro da vigência do afastamento do vencimento implicará no imediato cancelamento do processo. “Consequentemente, o servidor será encaminhado para lotação no seu cargo/função devendo o mesmo ressarcir ao erário público o valor referente ao recebido durante o período que perdurou o afastamento, ficando este impedido de pleitear um novo afastamento para o mesmo tipo de curso”, avisa.

 

O afastamento para frequentar cursos de Pós-graduação Stricto Sensu será autorizado sem prejuízo dos vencimentos do servidor.


Piaui.gov