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A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação – PROP e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras, no uso de suas atribuições, considerando o Processo SEI! Nº 00089.020680/2024-31, no qual os docentes das áreas de Literatura e Cultura e Linguagem e Cultura solicitam alteração no número de vagas constante do Quadro 01 a fim de que atendam as normas da CAPES quanto ao número de orientando; considerando a anuência do Colegiado do Programa.

aditivo

Uespi