O Instituto Federal do Piauí aprovou a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual. O documento foi assinado pelo reitor da Instituição, Paulo Borges da Cunha, durante a reunião do Colégio de Dirigentes do IFPI que ocorreu no campus São João do Piauí.
A Resolução Normativa Consup nº 213 estabelece normas e diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica nos campi e no seu cotidiano, incluindo o ambiente virtual, com o intuito de prevenir e combater assédios e violências de naturezas diversas.
A nova política inclui a promoção de ações educativas e a implementação de projetos relacionados ao assédio moral, sexual e discriminação. A resolução também prevê a parcerias entre IFPI e órgãos públicos visando à orientação e capacitação de profissionais das comissões de escuta especializada no âmbito institucional e inclui orientações para acolhimento, registro de denúncias, apuração de práticas de diversos tipos de assédio e/ou violências.
O reitor do Instituto Federal do Piauí, Paulo Borges da Cunha, falou sobre a importância de uma política desta natureza para o ambiente institucional. “A aprovação da política de prevenção e combate ao assédio e as diversas violências é de uma extrema importância já estamos contribuindo no processo de redução das desigualdades e é parte da nossa missão, educar estimulando o respeito às pessoas, a integridade das mais diversas formas”, destacou.
O desenvolvimento da Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual contou com a colaboração de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, técnicos de assuntos educacionais, ouvidoria, controladoria e corregedoria.
Atualmente, as denúncias são formalizadas através dos canais da Ouvidoria Geral do IFPI como também por denúncias ou relatos livres para as equipes multiprofissionais dos campi.
Procedimentos no atendimento a denúncia
Também foi regulamentado através da Resolução Normativa nº 214 os procedimentos a serem adotados no atendimento à denúncia, por estudante ou testemunha, de assédio e/ou violência.
O documento caracteriza situações que podem configurar a prática de assédio moral, assédio sexual e as etapas no atendimento: acolhimento, denúncia e apuração. No acolhimento, à vítima ou testemunha será ouvida sem julgamentos e com respeitos às crenças e sistema de valores morais.
Após tomar conhecimento da denúncia ou do relato espontâneo, a corregedoria do IFPI irá formalizar a abertura de procedimento investigativo visando identificar o maior número possível de elementos de autoria e materialidade da situação relatada.
Ao finalizar a Investigação Preliminar, a Corregedoria encaminhará o Juízo de Admissibilidade da denúncia ao Reitor do IFPI, podendo, conforme o caso, sugerir de forma fundamentada pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar; pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta; ou pelo arquivamento da denúncia.
Ifpi