Arrecadação de bolsas de sangue no Hemocentro Regional de Floriano, no ano de 2017, foi bem menor do que em  2016. A declaração é da diretora do órgão Elyomara Feitosa. 

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Com a queda, segundo Elyomara, há uma preocupação da direção do Hemopi que no começo do ano já providencia organizar campanhas, pois a cidade se aproxima de uma das maiores festas do ano que é o carnaval. 

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Os Clubes de Rotarys locais, por meio dos seus líderes, já começam a se mobilizar e devem realizar campanhas. Já há confirmação de ações no sentido de abastecer o órgão com bolsas, mas falta definir datas.

 

 

No segundo dia do ano, já há pessoas com a boa ação e está procurando melhor o estoque de bolsas. Essas imagens foram registradas na manhã de hoje pelo Carlos Iran.

 

 

 

Da redação

 

 

 

Um internauta entrou em contato com o piauinoticias lamentando a questão de Floriano ter ficado de fora do curso de medicina. O edital foi publicado no MEC, e coloca o Epitacio Pedrosa Ribeiro da Costa que é necessario que se questione a FAESF, o prefeito da cidade e o governador quanto a essa questão.

 

Veja a nota do Epitácio.
- Floriano ficou de fora do grupo de cidades que serão selecionadas para sediar novos cursos de medicina através de escolas privadas, aliás o PIAUÍ ficou de fora da lista sem nenhum município. E agora, não seria o caso de questionar a Diretoria da FAESF, o prefeito e o governador o porque deste resultado......este foi o ultimo edital do MEC antes da moratória de cinco anos sem novos cursos de medicina. Muitos na cidade de Floriano estavam com a expectativa da vinda do curso para cidade. Picos ficou com o curso de medicina da Universidade Federal. Triste notícia para os florianensses. Grande abraço. Epitácio Pedrosa.

 


EDITAL No 2, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA

 


O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3 o da Lei no
12.871, de 22 de outubro de 2013, torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.
1.
2. DA PRÉ-SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
2.1. Os municípios chamados a aderir a este Edital foram pré-selecionados de acordo com os critérios de relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina, ouvido o Ministério da Saúde - MS.
2.2. Em obediência ao art. 1o, inciso I, da Lei no 12.871, de 2013, e visando corrigir assimetrias regionais concernentes à proporção de médicos por habitantes, o perfil dos municípios pré-selecionados prevê o atendimento cumulativo aos seguintes critérios:
a) não se constituem como capital do Estado;
b) não possuem oferta de curso de Medicina em seu território;
c) possuem mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes, conforme as estimativas de população para os municípios brasileiros, com data de referência em 1 o de julho de 2017, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
d) estão localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do território brasileiro;
e) estão distantes, pelo menos, 50 km (cinquenta quilômetros) de local de curso de Medicina pré-existente; de cursos de Medicina previstos no plano de expansão das universidades federais ou de municípios constantes do Anexo I da Portaria n. 543, de 04 de setembro de 2014;
f) possuem número de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS por aluno maior ou igual a 5 (cinco), tendo em vista a abertura de turmas com, no mínimo, 50 alunos;
g) possuem Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD);
h) possuem o número mínimo de 17 (dezessete) Equipes de Atenção Básica (EAB);
i) possuem leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;
j) possuem, pelo menos, 3 (três) Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias referidas nos art. 6o, incisos I e II da Lei no 12.871, de 2013, preferencialmente em Medicina Geral de Família e Comunidade;
k) possuem adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde;
l) possuem Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; e
m) possuem hospital com 80 (oitenta) leitos no SUS, exclusivos para o curso de Medicina a ser implantado, com potencial para ser certificado como hospital de ensino, conforme legislação de regência.
2.3. Considerando o perfil dos municípios, conforme definido no item 2.2 deste Edital, foram pré-selecionados os municípios constantes do quadro abaixo:

IBGE MUNICÍPIO UF
1200203 Cruzeiro do Sul AC
1303403 Parintins AM
1301902 Itacoatiara AM
1302504 Manacapuru AM
1501709 Bragança PA
1500107 Abaetetuba PA
1502103 Cametá PA
1502400 Castanhal PA
11 0 0 1 2 2 Ji-Paraná RO
5 2 11 5 0 3 Itumbiara GO
5006606 Ponta Porã MS
5003207 Corumbá MS
5107925 Sorriso MT
2914604 Irecê BA
2925303 Porto Seguro BA
2932903 Va l e n ç a BA
2904605 Brumado BA
2305506 Iguatu CE
2302800 Canindé CE
2306405 Itapipoca CE
2 3 11 3 0 6 Quixadá CE
2103307 Codó MA
2109908 Santa Inês MA
2101202 Bacabal MA
2100055 Açailândia MA
2601201 Arcoverde PE
2606200 Goiana PE
2 6 0 11 0 2 Araripina PE
2802106 Estância SE TOTAL= 29 MUNICÍPIOS

 

2.4. Para efeitos deste Edital, considerando os critérios previstos no item 2.2, foi estabelecido o limite de participação de, no máximo:
a) 4 (quatro) municípios por Unidade da Federação, tendo sido pré-selecionados aqueles de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017;
b) 2 (dois) municípios por Região de Saúde, respeitada a distância mínima de 50 km entre eles, quando não houver curso de medicina pré-existente na região de saúde, tendo sido pré-selecionados aqueles de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017;
c) 1 (um) município por Região de Saúde, quando houver 1 curso de medicina pré-existente na região de saúde, tendo sido pré-selecionado aquele de maior população, conforme estimativas do IBGE 2017.

 

3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS

3.1. Etapa de Adesão

3.1.1. Consiste na manifestação de interesse dos municípios pré-selecionados em candidatar-se, considerando o estabelecido nos itens 2.2 e 2.3.
3.1.2. A adesão representa a aceitação pelo município do compromisso de oferecer a estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em Medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada credenciada pelo MEC.
3.1.3. Para aderir ao presente processo, o município pré-selecionado deverá acessar o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC - SIMEC, por meio do endereço sim e c . m e c . g o v. b r (módulo PAR, perfil equipe municipal), preencher o formulário eletrônico disponível, confirmar a adesão e anexar os seguintes documentos, em formato PDF:
a) ofício de apresentação do município assinado pelo dirigente municipal;
b) cópia do documento de identidade pessoal (RG) e do CPF do dirigente municipal e do gestor local do SUS, com respectivos atos de nomeação ou termos de posse;
c) indicação de representante legal do município responsável pelo acompanhamento da participação neste Edital, com os respectivos dados de endereço funcional, telefone e endereço eletrônico para contato; e
d) Termos de Parceria estabelecidos com municípios da mesma região de saúde e/ou gestor estadual do SUS, conforme previsto no item 4.2, quando for o caso.
3.1.4. As informações constantes dos documentos anexados no SIMEC serão de inteira responsabilidade do município pré-selecionado, dispondo a SERES do direito de excluir aquele ente federativo que não preencher o formulário eletrônico ou não enviar os documentos de forma completa, correta ou fornecer informações comprovadamente inverídicas ou errôneas.
3.2. Etapa de verificação in loco
3.2.1. Consiste na análise da estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde existentes e disponíveis no município e na região de saúde, por meio de visita a ser realizada por comissões de especialistas designadas pela SERES.
3.2.2. Na verificação in loco, será observado se o município pré-selecionado atende aos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
3.2.3. Poderão ser considerados na composição total de leitos SUS prevista no item 2.2, alínea "f", os seguintes serviços substitutivos:
3.2.3.1. Serviços substitutivos da atenção domiciliar em conformidade com a política de atenção domiciliar no âmbito do - SUS; e
3.2.3.2. Centros de Atenção Psicossocial em conformidade com as normativas nacionais que estabelecem o modelo assistencial para o cuidado em saúde mental e a necessidade de ampliação da formação prevista nas diretrizes curriculares nacionais.
3.2.4. Os serviços substitutivos de que trata o item 3.2.3 observará a seguinte equivalência:

 

 

LEITOS SUS *
TIPOS DE LEITOS E Q U I VA L Ê N C I A

Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar I - EMAD I 60
Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar II - EMAD II 30
Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I 30
Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS II 45
Centro de Atenção Psicossocial III - CAPS III 60
*Equivalência considerando a existência de pelo menos uma equipe ou centro no município.


3.2.5. Leitos do SUS em hospitais psiquiátricos não serão contabilizados para composição total de leitos previstos no item 2.2, alínea "f".
3.2.6. Os municípios que não atenderem ao disposto no item 2.2, após validação da SERES,
ressalvada a hipótese do item 4.1, serão excluídos deste chamamento público.

4. DAS PARCERIAS
4.1. Em caso de inexistência de Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias, o município se compromete em participar, conjuntamente com a Instituição de Educação Superior – IES privada vencedora do chamamento público, da implantação, em até um ano após o início das atividades do curso de Medicina de, no mínimo, três Programas de Residência Médica.
4.2. Para fins de atendimento ao disposto na alínea "f" do item 2.2 deste Edital, o município sede poderá incluir leitos e equipes de atenção básica de municípios parceiros da mesma Região de Saúde, desde que apresente documentação comprobatória de parceria estabelecida com gestores locais ou estaduais do SUS desses municípios.

5. DOS RESULTADOS
5.1. Os municípios considerados selecionados comporão o edital de mantenedoras para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina.
5.2. Os municípios que não obtiverem resultado satisfatório na verificação in loco a ser  realizada pelas comissões de especialistas serão excluídos do processo de seleção.
5.3. Os municípios pré-selecionados que tiverem cursos de Medicina autorizados por iniciativa do sistema estadual ou federal de ensino ou, ainda, em função da expansão da rede federal serão sumariamente excluídos deste processo de seleção.


6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação do resultado será feita na página da SERES no Portal do MEC (http://port a l . m e c . g o v. b r / s e c r e t a r i a - d e - r e g u l a c a o - e - s u p e r v i s a o - d a - e d u c a c a o -superior-seres/apresentacão) e a homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, em Portaria da SERES, na qual constará a lista dos municípios selecionados.

 

7. DOS RECURSOS
7.1. A partir da data de divulgação do resultado, o município poderá apresentar recurso em até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado, de acordo com os prazos previstos no item 8.
7.2. O recurso deverá ser dirigido à SERES e deverá ser anexado em campo próprio no SIMEC.
7.3. Os recursos serão analisados pela Diretoria Colegiada da SERES, constituída pelo Secretário e Diretores, nos termos da Portaria no 1.342, de 14 de novembro de 2012, art. 2, incisos IX e X.
7.4. Não serão considerados recursos protocolados fora do SIMEC.
7.5. Não serão recebidos recursos impressos ou encaminhados em formato diverso do disposto neste Edital.
44 ISSN 1677-7069 Nº 235, sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032017120800044
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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8. DOS PRAZOS
No Atividade Data
1 Período de adesão dos municípios no SIMEC 11/12/2017 a 20/12/2017
2 Verificação in loco 02/01/2018 a 09/02/2018
3 Divulgação do resultado na página da SERES 20/02/2018
4 Apresentação de recursos pelos municípios 21/02/2018 a 02/03/2018
5 Publicação do resultado final no Diário Oficial da União 13/03/2018

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1. O município selecionado, após verificação das comissões de especialistas, deverá celebrar Termo de Compromisso com a SERES para efetivar sua inclusão no edital de mantenedoras para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina.


9.2. Por meio do Termo de Compromisso, o dirigente municipal e o gestor local do SUS secomprometem a disponibilizar para a IES vencedora do certame, a estrutura de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina.
9.3. O Termo de Compromisso deverá prever o regramento da estrutura dos equipamentos  públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC/MS no 10, de 20 de agosto de 2014.

 

 

Fonte: D.O.U.

Distribuídos em todas as unidades da federação, os Institutos Federais comemoram nesta sexta-feira, 29 de dezembro, nove anos de existência e a transformação social de jovens e adultos de diferentes situações socioeconômicas do País.

 

Com forte potencial inclusivo, as instituições atendem mais de 800.000 alunos, seja da capital ou do interior. Cerca de 60.000 servidores (docentes e técnico-administrativos) trabalham nos 581 campi para ofertar uma educação pública, gratuita e de excelência. Do ensino básico à pós-graduação, os Institutos Federais também desenvolvem projetos de pesquisa aplicada e de extensão tecnológica em equilíbrio com as demandas dos arranjos produtivos locais.

 

"Aqui, no Piauí, nossa história começou com a criação da Escola de Aprendizes Artífices. Mas, sem dúvida, a criação dos Institutos Federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica representou uma nova era na formação de jovens e adultos do interior e da capital", ressalta o reitor Paulo Henrique Gomes de Lima.

 

Além de educar profissionais éticos e qualificados para o mercado de trabalho, os Institutos Federais formam cidadãos do mundo. As parcerias com mais de 30 países possibilitam que estudantes e servidores tenham a oportunidade de conhecer várias nações e culturas, através da mobilidade acadêmica e do compartilhamento de conhecimento e boas práticas.

 

Histórico – Os Institutos Federais foram criados pela Lei nº 11.892, de dezembro de 2008, pelo Ministério da Educação (MEC). Atualmente, os IFs, os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e o Colégio Pedro II compõem a Rede Federal, que conta com 644 campi, cerca de um milhão de estudantes matriculados e 70 mil servidores.

 

Selo comemorativo – De iniciativa do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), foi realizado, em novembro, concurso para a escolha do selo comemorativo de 10 anos de criação dos Institutos Federais. Ao todo, 18 instituições apresentaram propostas, sendo o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) o vencedor. A marca deve compor todas as peças institucionais impressas e digitais de hoje até o dia 29 de dezembro de 2018.

 

 

Assessoria de Comunicação / Conif

bolshoiEstudantes de escolas públicas recebem formação técnico-profissionalizante da Escola de Teatro Bolshoi, por meio de um convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a escola.

 

Os estudantes que participam do projeto moram na "Casa Social", sob a supervisão da professora Eusilene da Rocha Ferreira, que é a "Mãe Social" desses jovens. Lá os alunos têm garantido o acesso ao ensino regular e também recebem benefícios como alimentação, transporte, uniformes, figurinos, atendimento fisioterápico e assistência médica.

 

Por meio do convênio, firmado desde o ano de 2005, a Seduc investe o valor equivalente a dois salários mínimos e meio por aluno, além de remunerar a Mãe Social e manter a Casa Social.

 

Ao todo, sete alunos do Piauí participam do projeto em Joinville, destes, quatro são da rede estadual de ensino: Izabela de Andrade dos Santos, (14 anos), João Vitor Sousa Gonçalves (14 anos), João Vitor dos Santos (16 anos) e Kevin Gabriel da Silva Madeira (16 anos).

 

De acordo com Amparo Veloso, técnica da Gerência de inclusão e Diversidade da Seduc, este ano os alunos piauienses já participaram de apresentações artísticas da escola Bolshoi e avançam na formação. "Foi um ano muito produtivo, nossos alunos foram aprovados e agora irão cursar o 6º ano de uma formação de oito anos," avaliou.

 

Os alunos chegaram em Teresina para o período de férias, que se estende até o mês de fevereiro. No momento os jovens já se encontram sob responsabilidade da família.Equipes da Seduc e da Semec entregaram boletins e relatórios sobre o ano letivo de 2017 e a evolução de cada estudante.

 

O retorno às atividades em Joinville,está previsto para o dia 14 de fevereiro e o início das aulas para o dia 15.

 

Seduc