Descobrir talentos na matemática e despertar nos jovens o entusiasmo por carreiras científicas e tecnológicas é uma das propostas da 10ª edição da Olimpíada Piauiense de Matemática ( Opim), lançada na tarde desta terça (2), pelo Departamento de Matemática da Universidade Federal do Piauí ( UFPI ).

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A Opim é voltada a estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio de escolas públicas e privadas. As provas ocorrem em duas etapas: a 1ª fase, no dia 17 outubro, com aplicação nas próprias escolas dos testes, contendo 20 questões objetivas; e a 2ª fase, no dia 17 de novembro, com a realização das provas subjetivas, abordando 6 questões para resolução no tempo de 4 horas, e aplicadas em 15 polos espalhados pelo estado, numa parceria entre UFPI, UESPI e IFPI.


A solenidade de lançamento contou a presença da Vice-Reitora da UFPI, Profa. Dra. Nadir Nogueira; do Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, Prof. Dr. João Xavier, do diretor do Centro de Ciências da Natureza ( CCN), Prof. Dr. Edmilson Miranda; do coordenador do Opim, Prof. Dr. João Carlos de Oliveira; do coordenador do Curso de Matemática, Prof. Jurandir de Oliveira; e do secretário de Educação de Teresina, Kleber Montesuma.

O evento busca fortalecer a conexão entre escolas públicas e privadas e as instituições de ensino de nível superior, num esforço conjunto para que jovens busquem aprofundar seus estudos em Matemática na escola e principalmente na preparação para ingressar na universidade.


“ Mais do que medalhas, prêmios e diplomas, a Opim vai proporcionar a estudantes e professores novas descobertas, técnicas e conhecimentos, ajudando os jovens a descobrir mais sobre ciências e tecnologias”, disse o coordenador Prof. João Carlos de Oliveira. “A vantagem também se estende aos professores, que, ao preparar seus alunos para a Olimpíada, são instigados a estudar mais e buscar maior capacitação”, completou.

Como participar - As inscrições para participar da Opim são realizadas pelo site do evento (www.opim.ufpi.br) e encerram no próximo domingo, dia 7 de outubro. Lá também está disponível o regulamento e as demais informações aos interessados.

Até a tarde desta terça (2), antes mesmo do lançamento oficial da Olimpíada Piauiense de Matemática, a competição já registra mais de 100 escolas inscritas, de 40 cidade do estado, totalizando mais de 15 mil estudantes.

A última edição da Olimpíada Piauiense de Matemática ocorreu no ano de 2013 e contemplou os munícipios de Teresina e Parnaíba. A competição foi lançada pela primeira vez no ano de 1998. O evento conta com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), da Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM) e da empresa Multilaser.

 

Ufpi

O Conselho Pleno aprovou na tarde desta terça-feira (2) proposição que extingue a chamada cláusula de barreira e redução do período de profissão necessário para exercício de cargo eletivo no sistema OAB. Foi aprovada por maioria a apresentação de projeto de lei para mudar o parágrafo 2º do 63º artigo do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão como um feito histórico alcançado pelo sistema OAB.

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A redação aprovada no Pleno altera o parágrafo de modo a convertê-lo no seguinte texto: “O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos para os cargos de Diretoria e Conselho Federal”. A proposta foi relatada pelo conselheiro federal Luís Claudio Alves Pereira (MS).

“Quero agradecer ao relator Luís Claudio Alves Pereira pelo trabalho desenvolvido e quero também, em nome do Conselho Federal da OAB, da diretoria deste conselho, destacar a atuação do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Alexandre Mantovani, pelo trabalho exemplar e acima de tudo a todos os jovens que fazem parte da comissão. Estendo o agradecimento a todos os presidentes de comissões estaduais”, disse Lamachia.

O presidente da OAB fez um paralelo entre a aprovação desta tarde e a mudança aprovada na sessão do Conselho Pleno realizada em setembro, quando foi confirmada a proposta que estabelece cotas mínimas de gêneros para a formação das chapas eleitorais do sistema OAB.

“Construímos no Plenário uma decisão importante, responsável e que busca a inclusão da jovem advocacia brasileira. Assim, a exemplo do que fizemos nas cotas de gênero na última sessão do Pleno, o Conselho Federal da OAB fez história. Se naquela oportunidade tivemos uma sessão histórica porque incluímos definitivamente as mulheres nos cargos de direção no Sistema OAB, repetimos isso hoje fazendo história também com a advocacia jovem do nosso país”, afirmou Lamachia.

Recomendação do Colégio de Presidentes

Em 31 de agosto, em Gramado (RS), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade.

Na ocasião a recomendação foi para que a deliberação fosse submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, para que após uma eventual aprovação – o que foi confirmado no dia de hoje – dependesse apenas de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.

 

 OAB-PI

No próximo domingo, mais de 140 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os candidatos que ocuparão os cargos de deputados, governadores, senadores e quem comandará a presidência do Brasil. No caso dos chefes do Executivo, presidente e governadores, os selecionados pelo povo precisam ter mais da metade dos votos considerados válidos, quando são excluídos os brancos e nulos.

votos brancos

Na hora do voto, diversas questões são levadas em conta: quem tem a melhor proposta para a educação, saúde, segurança ou desemprego, entre tantas outras. Se para alguns eleitores, a decisão será fácil, para outros nem tanto. Há ainda aqueles que preferem não escolher nenhum candidato, votando em branco ou nulo. Na última pesquisa Ibope para presidente, por exemplo, a opção “branco/nulos” correspondeu a 12% dos votos. Há ainda, no senso comum, a ideia de que os votos dessa categoria possam anular uma eleição. Mas não é bem assim. Entenda agora o que são votos brancos e nulos.

Votos brancos x votos nulos

Em resumo há apenas uma pequena diferença no entendimento. Para o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco significa que o eleitor prefere não manifestar preferência por nenhum dos candidatos. O voto em branco tem esse nome porque antes da utilização da urna eletrônica, a eleição era realizada por meio da cédula de votação de papel. Quando o cidadão não tinha um candidato, bastava não assinalar nenhuma das opções, depositando-as em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário apenas pressionar a tecla “branco” na urna e, depois, a tecla “confirma”.

Já os votos nulos, de acordo com o TSE, são aqueles em que o eleitor expressa o desejo de anular o voto. Para votar dessa forma, os cidadãos precisam apenas digitar um número de candidato inexistente, como o “00”, por exemplo, e depois a tecla “confirma”.

 

Há diferença entre os votos nulos e brancos? Eles podem cancelar uma eleição

Na atualidade, nenhuma. A Constituição Federal de 1988 diz que é “eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Neste sentido, os votos não válidos são usados apenas para critérios estatísticos. Por isso, mesmo se houvesse uma votação com mais da metade de votos nulos, ela não seria cancelada.

O mito sobre o cancelamento do pleito eleitoral pode ter como origem uma interpretação errônea do Código Eleitoral. O artigo 224 do artigo estabelece que “do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. No entanto, quando o código cita a nulidade ele não se refere aos votos nulos, mas às infrações cometidas durante as eleições que podem anular a contagem dos votos para um determinado candidato.

*Com informações do TSE.

O Campus Floriano informa que o período para requerimento de atendimento especial para realizar o Exame Nacional de Acesso (ENA) ao PROFMAT será de 8 a 16 de outubro.

O requerimento deve ser feito por meio de abertura de processo no setor de protocolo do Campus Floriano.

Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes.

Confira no edital.

 

Ifpi