• Hospital Clinicor
  • Vamol
  • Roma

O mercado de trabalho já aceitou a figura do freelancer - ou freela, como é popularmente conhecido. Pois saiba que esta modalidade que une profissionais liberais e empresas para projetos específicos (chamado no meio de "job") possui um braço contábil por trás. Em outras palavras: quem faz freela precisa declarar esses rendimentos de formas específicas para o Imposto de Renda.

freela

Essa busca pela profissionalização está reduzindo trabalhos realizados na informalidade já que as dificuldades vem crescendo com um maior cerco da Receita Federal e até mesmo dos próprios clientes, que optam por quem pode dar mais confiança no serviço ou no produto.

Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que existem duas formas de se fazer a contabilidade de um freelancer.

Uma das alternativas é que este profissional faça tudo na Pessoa Física e neste caso é necessário incluir na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no mês de abril todos os valores que recebeu:

"Se foram um ou dois trabalhos ao longo do ano, isso já basta. Agora, se o volume de jobs for maior e os trabalhos mais constantes, é preciso fazer o que chamamos de carnê-leão. Ou seja, todos os meses é,preciso fazer a apuração do que recebeu na pessoa física, sempre lembrando que algumas despesas são dedutíveis, e se faz um pagamento da DARF dos meses em que teve trabalho. No final do ano fecha tudo com para o Imposto de Renda Pessoa Física."

A outra maneira seria que este profissional ter uma empresa e, a partir de então, dar nota normalmente. Marcos Rodrigues lembra que neste caso não interfere o fato do freelancer possuir um emprego regular ou não: "É possível trabalhar como empregado em uma empresa através de CLT em uma empresa e ter um negócio próprio apenas para poder prestar freela." completa.

 

Foto: Divulgação

Para baixar a matéria completa CLICANDO AQUI

Assessoria de Imprensa - Kakoi COMUNICAÇÃO
Aroldo Glomb

Os candidatos que se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até a próxima quarta-feira (23) para fazer o pagamento da taxa de inscrição, de R$ 82, para quem não for isento. O pagamento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que é gerada ao fim da inscrição. A guia pode ser paga em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios, respeitados os horários de compensação bancária.

A inscrição só será confirmada após o processamento do pagamento. Segundo o Inep, a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até 23 de maio não será confirmada. É responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova no endereço http://enem.inep.gov.br/participante.

“Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 23 de maio de 2018, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa”, diz o edital do Enem.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta os participantes a selecionar a data de pagamento, porque alguns bancos agendam automaticamente o débito para a data de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no caso, 23 de maio. Todos os inscritos devem retornar à Página do Participante para conferir a situação de sua inscrição.

O prazo de inscrição terminou às 23h59 de sexta-feira (18). O último balanço divulgado pelo Inep foi na manhã de sexta-feira, quando o número de inscritos tinha chegado a 6 milhões. No ano passado, 6,7 milhões de pessoas se inscreveram para participar do Enem.

Ao todo, 3.361.468 pessoas foram beneficiadas com a gratuidade por se enquadrarem em um dos quatro perfis que davam direito à isenção.

 

Agência Brasil