A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM) e do Serviço Social (SES), divulga o RESULTADO FINAL da seleção para a BOLSA DE APOIO ESTUDANTIL (BAE) do CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, previsto no Edital Nº 02/2022 - PRAEC/UFPI.
Os/As estudantes abaixo relacionados com a situação DEFERIDO/CLASSIFICADO (71 estudantes no total) deverão encaminhar os termos de Compromisso e Concordância para os seguintes endereços de e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. impreterivelmente no período de 04 à 07 de julho de 2022.
O/A estudante deve possuir matrícula curricular ativa de acordo com o Termo de Concordância do Serviço Pedagógico.
A Universidade Estadual do Piauí (UESPI), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários (PREX) torna público o RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL referente ao Edital PREX/DPPE no 016/2022, de Seleção de 11 Membros para o Corpo de Dança do Campus Barros Araújo- Picos(PI) e o Resultado da Prova Prática.
As inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2022 estão abertas e podem ser feitas pela internet até 17 de julho no endereço eletrônico https://bit.ly/PremioSebraeMulherdeNegocios .
A premiação é voltada para mulheres maiores de 18 anos, proprietárias de pequenos negócios com CNPJ e produtoras rurais que possuam inscrição estadual de produtor, Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF) ou declaração de aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou que explorem atividade pesqueira e possuam registro no Ministério da Pesca.
Na inscrição, que é gratuita, a empreendedora deve preencher o formulário eletrônico completamente, bem como enviar o link para o vídeo com pitch (apresentação rápida). A premiação, cuja última edição foi realizada em 2017, nasceu para estimular o empreendedorismo feminino ao reconhecer histórias inspiradoras de empresas lideradas por mulheres de todos os cantos do país.
OFICINA PARA PRODUÇÃO DE PITCH
Na segunda-feira (04), o Sebrae realizará em Teresina uma oficina para as empreendedoras produzirem o vídeo de apresentação (pitch). A capacitação acontecerá na sede da instituição, a partir das 14h30. Ações semelhantes já foram executadas nas Unidades Regionais do Sebrae em Picos, Floriano, Bom Jesus e Parnaíba.
“Queremos que as empreendedoras do Piauí se destaquem na premiação e façam vídeos atrativos. Além disso, a oficina é uma oportunidade para que as mulheres troquem experiências e se inspirem. Nosso objetivo é fortalecer o empreendedorismo feminino”, destaca a analista do Sebrae no Piauí, Rosângela Pires.
CATEGORIAS E ETAPAS DA PREMIAÇÃO
Este ano, as participantes podem concorrer em três categorias: Microempreendedora Individual (MEI), Pequeno Negócio e Produtora Rural. Serão três etapas. Entre agosto e outubro, estão previstas as fases estadual e regional. Já a nacional deve acontecer em novembro, quando se comemora o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. A cerimônia da grande final será realizada, presencialmente, em Brasília (DF). O Sebrae pagará as despesas de deslocamento para as finalistas.
A primeira etapa será estadual com a escolha de até três candidatas de cada unidade federativa, em cada uma das categorias. As candidatas vencedoras da fase estadual serão avaliadas por um Júri Regional, formado por colaboradores do Sebrae e especialistas em empreendedorismo e pequenos negócios. A etapa regional será eliminatória para a fase nacional e não prevê premiação ou divulgação. Por fim, a etapa nacional terá a participação das 15 vencedoras regionais, correspondentes a três vencedoras por categoria para cada uma das cinco regiões do país, que estarão automaticamente classificadas para a grande final da premiação.
Além dos troféus, as vencedoras da etapa nacional nos primeiro e segundo lugares de cada categoria vão ganhar um smartphone de última geração. O terceiro lugar de cada categoria receberá um tablet também do modelo mais recente. Todas as nove ganhadoras nacionais vão participar de uma missão técnica nacional de capacitação, com passagens e diárias custeadas pelo Sebrae. O primeiro lugar de cada categoria também terá uma vaga no Empretec e ao segundo lugar de cada categoria ficará reservada uma vaga para participar do UP Digital de aceleração digital dos negócios.
Entre os critérios de julgamento das participantes estão aspectos relacionados à gestão do negócio como marketing e vendas, finanças, inovação, estratégia, entre outros. A análise do relato da história também vai considerar os desafios para abrir o empreendimento, participação ativa nos negócios, perseverança e superação, preocupação com a preservação do meio ambiente e cultura da sua região, lições aprendidas, contribuição para o desenvolvimento de outras empreendedoras da sua comunidade, entre outros pontos. Todos os detalhes do julgamento e da avaliação das inscrições estão informados no regulamento do Prêmio.
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí (PR/PI), Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, reabriu o período de inscrição do 2º Processo Público de Recrutamento e Seleção para Serviço Voluntário para a Procuradoria da República no Município de Corrente. As inscrições reiniciam hoje (1º) e seguem até as 23h59 horas do dia 08 de julho, conforme Edital PR/PI nº 04, de 30 de julho de 2022.
O Processo seletivo destina-se ao preenchimento de duas vagas para prestação de serviços de assessoria ao procurador da República, sobretudo análise e acompanhamento jurídico de atos, prazos, documentos, processos judiciais e procedimentos administrativos, incluindo a elaboração de minutas de manifestações e a realização de pesquisas doutrinárias, jurisprudências e de legislação.
O candidato, pessoa física, deverá ter idade mínima de 18 anos; ser graduado em Direito ou cursar a partir do 5º período (curso semestral); encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; não possuir antecedentes criminais na Justiça Estadual e na Justiça Federal; não constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; não constar registro de Tomada de Contas Especial, de Prestação de Contas ou de Tomada de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos no Tribunal de Contas; além de residir no local onde pretende prestar o serviço voluntário.
Para se inscrever, os interessados deverão encaminhar correspondência eletrônica para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com os seguintes documentos: formulário específico; cópia digitalizada do documento de identidade com foto; CPF; curriculum vitae; certificado de conclusão do curso de graduação ou declaração de frequência, expedida pela instituição de ensino, de que o aluno está regularmente matriculado, explicitando o semestre ou ano que estiver cursando.
Os formulários de inscrição preenchidos pelos voluntários serão analisados pelos setores interessados na supervisão dos voluntários, que deverão se manifestar no prazo máximo de três dias úteis. A divulgação dos voluntários selecionados dar-se-á no sítio https://portal-desenv.mpf.mp.br/pi/transparencia/servico-voluntario , a partir do dia 20/07/2022.
A jornada semanal do prestador de serviços voluntários será de no mínimo quatro e no máximo 20 (vinte) horas, em horário vespertino, ficando assegurado ao prestador de serviço voluntário: a concessão de seguro contra acidentes pessoais; a obtenção de certificado ao final da prestação do serviço voluntário, constando a indicação do local ou locais onde o serviço foi prestado, o período, a carga horária cumprida e as atividades desempenhadas; e a emissão de certificado de exercício de atividade jurídica aos bacharéis em Direito.
O prestador de serviço voluntário não fará jus à bolsa-auxílio, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ou qualquer contraprestação pecuniária, além de não gerar vínculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.