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A promotora Myriam Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, ingressou na segunda-feira (19) com ação civil pública em face da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), pedindo a anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva do Concurso Público para o Corpo de Bombeiros do Estado, divulgado no dia 14 de junho.

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Segundo a promotora de Justiça, constatou-se no resultado que alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência. Assim, os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência, fatos ignorados pela organizadora do certame.

No resultado final publicado pela Uespi, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 (cinquenta e nove) pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 (quarenta e nove) pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 (quarenta e oito) pontos para o gênero feminino e 50 (cinquenta) para o masculino.

A representante ministerial afirma que, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas da ampla concorrência.

Ainda segundo Myriam Lago, o resultado divulgado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público, bem como descumpre importantes dispositivos legais como o § 1º e o “caput” do art. 3º, da Lei Estadual nº 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí.

Considerando a inobservância do edital e de dispositivos legais, a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública (processo n.º 0831761-06.2023.8.18.0140), na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital contra a Uespi.

A ação requer a condenação nas seguintes obrigações: anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa; publicação de novo Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.

Coordenadoria de Comunicação Social

Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

A Comissão da SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, REGIME DE TEMPO PARCIAL (Tp-20h), CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ÁREA: FÍSICA), para o Campus Amílcar Ferreira Sobral, UFPI – Floriano/Piauí, regida pelo Edital n° 02/2023, torna público que não houve recurso contrário ao RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA.

Confira o resultado aqui.

Ufpi

No dia 27 desses mês abrem as inscrições para o Concurso de professores da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). No total, são 85 vagas efetivas nas classes de Professor auxiliar (Especialista) e Professor assistente (Mestre).

Os interessados em concorrer a uma das ofertas devem possuir formação de nível superior. Os demais requisitos e a distribuição das vagas por campi, curso e classe devem ser conferidas no Edital, que pode ser baixado aqui.

O vencimento por regime de trabalho para classe auxiliar é de R$ 1.954,43 para tempo parcial de 20h e R$ 3.908,86 para tempo integral de 40h, enquanto classe assistente é de R$ 2.931,64 para tempo parcial de 20h e R$ 5.863,30 para tempo integral de 40h.

Uma vez investido no cargo de Professor Efetivo da UESPI, o docente poderá atuar em qualquer disciplina de sua área de conhecimento, independentemente do curso ao qual esteja vinculado, em estrito atendimento às necessidades e interesses institucionais.

A Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos, Profa. Bárbara Melo, afirma que todo o processo está sendo executado de forma técnica, através do endereço eletrônico do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos — Nucepe (http://nucepe.uespi.br).

“A Nucepe está servindo como órgão executor aliado aos setores da UESPI, na qual, garantem o desenvolvimento da oportunidade. É necessário quando entrar no Edital do concurso, que leiam com bastante atenção a todos os pontos”.

As inscrições serão recebidas no período compreendido entre as 9h do dia 27/06/2023 às 13h do dia 28/07/2023 (horário do Piauí) exclusivamente pela internet. As taxas custam: R$ 150 para professor auxiliar; e R$ 200 para professor assistente.

Uespi

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade presencial para ingresso no semestre letivo 2023.2, com um total de 1.690 vagas para 47 cursos.

O Edital PREG/UESPI n° 013/2023, dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas ofertadas nos Cursos de Graduação da UESPI, sendo 831 vagas para ampla concorrência e 859 vagas para ações afirmativas, conforme Quadro de Vagas e Termo de Adesão ao SiSu 2023.2.

A professora Mônica Gentil, Pró-reitora da PREG, reforça os prazos do processo. “As inscrições para o Sisu estarão disponíveis até 22 de junho e já podem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado da chamada regular será disponibilizado no dia 27 deste mês, sendo que de 29 de junho a 06 de julho a Matrícula Institucional deverá ser efetuada. Além disso, gostaria de chamar a atenção para o acompanhamento das inscrições nesse período. Estamos felizes em receber os novos estudantes da nossa UESPI”.

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2022. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas na UESPI deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão.

Os documentos solicitados devem ser digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 2MB). Sendo de total responsabilidade do candidato assegurar que as informações dos documentos enviados estão legíveis. Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição ao SiSU e/ou no ato da Matrícula Institucional, esta resultará no cancelamento da Matrícula Institucional na UESPI.

As matrículas dos candidatos classificados ocorrerão em duas etapas:

Etapa I – Matrícula Institucional

Para realizar a Matrícula Institucional, os candidatos aprovados deverão acessar o site da UESPI, preencher os formulários eletrônicos e inserir as documentações solicitadas de acordo com a forma de concorrência do candidato (Ampla Concorrência e Ações Afirmativas AF1, AF2 e AF3).

Etapa II – Matrícula Curricular

Corresponde à matrícula nas atividades acadêmicas previstas, realizada on-line conforme o Calendário Acadêmico/Administrativo da Instituição. O candidato classificado que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular on-line, será considerado DESISTENTE, sendo feita nova convocação, segundo a Lista de Espera do SiSU. É vedada a Matrícula Institucional na Universidade Estadual do Piauí, dos estudantes que estejam, concomitantemente, matriculados em cursos de tecnólogo e de graduação oferecidos por Instituições públicas.

Será considerado igualmente desistente o aluno ingressante que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, a partir do primeiro dia letivo do semestre, após os quais haverá convocação, conforme classificação de cada curso, segundo a Lista de Espera.

Resolução CONSUN

Termo de Adesão ao SiSU 2023.2

Uespi