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Dezenove cursos superiores na modalidade a distância tiveram reconhecimento por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira, 20 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

Os cursos com suas respectivas vagas já tinham sido autorizados anteriormente e agora passaram pelo reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

O reconhecimento ocorre para cursos que já são autorizados pelo MEC. O reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias para a validade nacional dos diplomas.

A instituição precisa protocolar o pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.

A ausência de protocolo do pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará impedida de solicitar aumento de vagas e de admitir novos estudantes no curso, sujeita, ainda, a processo administrativo de supervisão.

Os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso serão instruídos com análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.

A Seres procederá à análise dos documentos, sob os aspectos da regularidade formal, e poderá:

deferir o pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso;
sugerir protocolo de compromisso com vistas à superação das fragilidades detectadas na avaliação;
reconhecer ou renovar o reconhecimento de curso para fins de expedição e registro dos diplomas dos estudantes já matriculados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina em seu artigo 80 que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

São os cursos:

Teologia (bacharelado), da Faculdades Batista do Paraná (Fabapar), 100 vagas;
Engenharia de produção (bacharelado), da Universidade Federal Fluminense (UFF), 400 vagas;
Ciências econômicas (bacharelado), da Universidade Pitágoras (Unopar), 17 mil vagas;
Letras – Português (licenciatura), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), 750 vagas;
Gestão da tecnologia da informação (tecnológico), da Faculdade Educacional da Lapa (Fael), 6 mil vagas;
Logística (tecnológico), da Faculdade Educacional da Lapa (Fael), 6 mil vagas;
Pedagogia (licenciatura), da Universidade Positivo (UP), 1,5 mil vagas;
Engenharia ambiental (bacharelado), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), 2 mil vagas;
Logística (tecnológico), do Centro Universitário do Paraná (Uniparaná), 700 vagas;
Processos gerenciais (tecnológico), do Centro Universitário do Paraná (Uniparaná), 250 vagas;
Pedagogia (licenciatura), da Universidade de Araraquara (Uniara), 500 vagas;
Gestão ambiental (tecnológico), da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio), 400 vagas;
Processos gerenciais (tecnológico), da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio), 400 vagas;
Administração (bacharelado), do Centro Universitário Opet (Uniopet), 1,1 mil vagas;
Ciências contábeis (bacharelado), do Centro Universitário Opet (Uniopet), 2.240 vagas;
Gestão hospitalar (tecnológico), do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar), 1,5 mil vagas;
Gestão ambiental (tecnológico), da Universidade Anhembi Morumbi (UAM), 30 vagas;
Computação (licenciatura), da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), 300 vagas;
Gestão de recursos humanos (tecnológico), da Universidade Universus Veritas Guarulhos (Univeritas UNG), 2 mil vagas.

Confira a Portaria.

 

Assessoria de Comunicação Social