O reconhecimento do mérito ao aluno concludente de cada curso de graduação que obtiver melhor desempenho acadêmico, agora será feito de modo oficial pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A instituição, através da Resolução CONSUN nº 001/2019, passará a entregar a Láurea Acadêmica de Graduação.
A Láurea é um título honorífico, sob a forma de certificado, concedido ao aluno que apresentar melhor desempenho ao longo do curso no aspecto de aprendizagem dos conteúdos, programas de monitoria, pesquisa, extensão, bom comportamento e o Índice de Rendimento Acadêmico maior ou igual a 9,0 , que serão avaliados pela Coordenação de cada curso.
O aluno laureado receberá um Certificado firmado pelo Reitor, ou seu representante legal, e pelo discente, e será concedida, impreterivelmente, no ato de Colação de Grau nas três modalidades: Convencional, Em Separado e Extraordinária.
De acordo com o Pró-reitor de Ensino e Graduação, Pedro Soares, é um momento importante da universidade reconhecer o esforço e a dedicação do aluno. “O laureamento é uma forma de reconhecer a atuação do aluno na universidade. O procedimento se dará a cada final de semestre através da coordenação de curso, que irá avaliar os alunos de acordo com os requisitos presentes na Resolução”, pontua. O Regimento também destaca que havendo mais de um aluno que atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução para obtenção da Láurea Acadêmica, a UESPI entregará o certificado a cada um deles.
Para fazer jus ao recebimento da Láurea Acadêmica, o aluno deverá preencher os requisitos assegurados na Resolução, tais como:
Ter alcançado média igual ou superior a 9,0 (nove) no Coeficiente de Rendimento Acadêmico, calculado de acordo com o Regimento Interno desta instituição;
Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina, por nota ou frequência, durante todo curso;
Ter integralizado o curso dentro do prazo normal estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e Legislações do Ministério da Educação (MEC) e previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
Ter participado de Programa de monitoria cadastrado na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), com relatório final aprovado;
Ter participado de Projeto de Extensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão (PREX), com relatório final aprovado; participado de Projeto de Pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROP), com relatório final aprovado, entre outro.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado.
Uespi