O Governo do Estado do Piauí decretou ponto facultativo nesta quinta-feira( 29/03), devido ao feriado da semana santa. A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) divulga a lista com todos os pontos facultativos do ano de 2018. Os dias dispensáveis se devem à proximidade com feriados do ano.

 

De acordo com o decreto de nº 17.619, o ano de 2018 é composto por oito pontos facultativos nas repartições públicas do Estado do Piauí. É a primeira vez que o Governo estabelece um calendário anual de pontos facultativos e a prática já é adotada em outros estados, como Acre, Mato Grosso, Maranhão e Paraíba.

 

Este ano, os pontos facultativos deram início no carnaval, o próximo será amanhã (29/03), em prol a semana santa. Além destes, no decorrer de 2018 está previsto mais dois pontos para o primeiro semestre e quatro para o segundo.

 

O que é o ponto Facultativo?

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas comemorativas.

 

Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida, fica a critério de cada empresa.

 

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.

 

Confira os pontos facultativos para 2018:

 

-12 e 14 de fevereiro (segunda-feira e quarta-feira, respectivamente) – Carnaval

 

– 29 de março (quinta-feira) – Semana Santa

 

– 30 de abril (segunda-feira) – Ponto Facultativo que antecede o feriado do Dia Mundial do Trabalho

 

– 1º de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do Dia de Corpus Christi (31 de maio)

 

– 17 de agosto (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do aniversário de Teresina

 

– 16 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo que sucede o feriado do Dia da Proclamação da República

 

– 24 de dezembro (segunda-feira) – Véspera de Natal

 

– 31 de dezembro (segunda-feira) – Véspera de Ano Novo

 

Uespi