O Ministério da Educação publicou no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira, 27, portaria que renova o reconhecimento de 4.370 cursos superiores em todo o país. A lista traz os nomes dos cursos, das instituições de ensino e o número de vagas. A renovação é válida apenas para os cursos listados na portaria.
De acordo com a portaria, as instituições de ensino superior poderão, no prazo de 60 dias contados a partir da publicação da portaria, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau de curso.
O embargo tem como finalidade promover a atualização dos dados do cadastro e-MEC de cursos e instituições de educação superior. A não manifestação no prazo mencionado implica a validade automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio da portaria.
Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, e esta é uma condição para a validade dos diplomas emitidos.
A cada três anos, é feita uma avaliação para renovar o reconhecimento. Na análise, o MEC considera os resultados obtidos pelo curso nas avaliações. Cursos que obtiverem Conceito Preliminar de Curso 1 ou 2 são avaliados in loco. Se o conceito insuficiente for confirmado pela visita, o MEC poderá dar início a processo de supervisão que pode terminar no descredenciamento do curso.
G1