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O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras para o atendimento diferenciado a estudantes portadores de necessidades especiais que farão o próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 3 e 4 de novembro. Esse tipo de atendimento já estava previsto no edital. Com o texto, o ministério buscou orientar candidatos e aplicadores de prova.

 

Elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do ministério responsável pelo Enem, a nota que lista as regras diz que o objetivo é atender participantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, mobilidade reduzida ou outras condições físicas, mentais, sensoriais ou psicológicas que requeiram medidas especiais.

 

“O que impede, entrava ou limita o acesso das pessoas a espaços, meios, informação e comunicação não são as suas deficiências, mas sim a existência de barreiras (espaciais, culturais, comunicacionais ou atitudinais) que produzem efeitos incapacitantes”, diz a nota.

 

O atendimento diferenciado prevê apoio a quem tem baixa visão, cegueira, deficiências física, intelectual e auditiva, surdez, autismo, déficit de atenção e dislexia. Candidatos gestantes, lactantes e idosos também são citados.

 

Segundo o texto, a correção das redações de candidatos surdos, com deficiência auditiva ou surdocegueira seguirão critérios “coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua”, conforme o decreto 5.626/2005. “Analogamente, na correção das provas escritas de participantes com dislexia são adotados mecanismos de avaliação que consideram as características linguísticas desse transtorno específico do desenvolvimento.”

 

Deficientes visuais poderão fazer as provas do Enem em Braille. Há também uma versão ampliada dos cadernos de questões. Candidatos surdos terão o auxílio de tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nota menciona a possibilidade de aplicação do Enem em salas hospitalares, onde pacientes internados costumam desenvolver atividades de estudo e aprendizagem. “Não são caracterizados como estudantes em classe hospitalar pessoas que, na época da prova, simplesmente estarão internadas para realizar partos, cirurgias ou tratamentos médicos”, destaca o texto.

 

Participantes que necessitarem de mais tempo para responder às questões podem pedir prazo de mais uma hora em cada dia do exame. “Ao participante que comprovadamente fizer jus ao atendimento diferenciado e que não tiver solicitado nenhum recurso de acessibilidade no ato da inscrição será igualmente assegurado o direito a tempo adicional”, diz a nota.

 

 

O Globo