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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou nessa terça-feira, 11, o projeto de lei, relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que aumenta a exigência para porcentagens mínimas de doutores, mestres e docentes com regimes de trabalho em tempo integral, nas universidades públicas e privadas do País. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS nº 706), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O relator, senador João Vicente Claudino, deu parecer favorável à matéria com duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

O projeto de lei altera o art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pela proposta, pelo menos um quarto do corpo docente teria de possuir titulação de doutorado; metade, no mínimo, precisaria ter o título de mestrado ou doutorado; e dois quintos deveriam trabalhar em tempo integral. Enquanto isso, o texto da LDB, escrito há 16 anos, estabelece a exigência de apenas um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

 

“A forma como foi redigido o art. 52 dá a oportunidade para que se credenciem universidades sem um único doutor, o que parece um absurdo, na perspectiva da obrigatoriedade de tais instituições construírem novos conhecimentos e fazerem avançar a ciência”, diz o texto do autor do projeto de lei. Assim, com o projeto aprovado, o número de doutores em universidades públicas e privadas, em muitos casos, pode saltar de zero para 25% do quadro.

 

No relatório, o senador João Vicente Claudino analisou que na ocasião das discussões finais da LDB no Senado Federal, surgiu grande polêmica em torno da titulação a ser exigida dos professores universitários. “O senador Darcy Ribeiro, relator da matéria, ampliou a exigência do projeto oriundo da Câmara dos Deputados, ao prever a maioria dos professores em tempo integral e com titulação de mestrado e doutorado. No entanto, na votação final, prevaleceu o entendimento defendido pelo setor privado de que a exigência era excessiva e foi aprovado um texto que exigia maioria de mestres, doutores ou especialistas”, destaca.

 

João Vicente ressaltou ainda que o quadro da pós-graduação no País alterou-se substancialmente. O contingente de mestres e doutores cresceu de forma significativa. De acordo com informações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), entre 1998 e 2008 titularam-se, na pós-graduação stricto sensu, 46,7 mil estudantes. Destes, 10.711 no doutorado. Em 2010, formaram-se 12 mil doutores e 41 mil mestres.

 

Segundo a análise do relator, não há mais dificuldades de contratação de mestres e doutores. “Ressalvam-se determinadas áreas de conhecimento, mas como situação localizada, que não compromete o conjunto dos cursos de uma universidade. Portanto, não é demais exigir que a maioria dos seus professores seja formada em nível de mestrado ou doutorado”, conclui.

 

O art. 2º do PLS estipula que a lei por ele proposta entrará em vigor no dia 1º de janeiro do terceiro ano subsequente à data de sua publicação. Assim, se aprovado em 2012, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 2015.

 

Assessoria do Senador João Vicente