O Ministério da Educação divulgou, no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, 28, uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). As bolsas são indicadas tanto a candidatos que participaram nos vestibulares das instituições de ensino superior para ingresso no segundo semestre de 2012 quanto para os estudantes que se matricularam em semestres anteriores. Segundo a portaria, terão preferência os "estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia".
Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico. A portaria define ainda que a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, "em função de impedimentos de natureza operacional", não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.
Ainda segundo o documento do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não é obrigatória e depende da decisão das instituições de ensino superior particulares que participam do Prouni. Porém, caso uma instituição opte por seguir a portaria, ela deve emitir, pelo sistema do Prouni na internet, o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi.
O período de emissão do termo vai desta terça-feira até o dia 14 de setembro e as instituições participantes são obrigadas a publicar, na internet e em locais de grande circulação de estudantes, todas as regras para a concessão das bolsas remanescentes, além do número de bolsas oferecidas, a lista de candidatos inscritos e, posteriormente, a lista de aprovados e reprovados na seleção.
Inscritos
Na edição do segundo semestre deste ano, 456.973 candidatos se inscreveram para concorrer a 90.311 bolsas, sendo que 52.487 delas são integrais e 37.824 de 50% da mensalidade, em 1.316 instituições de ensino superior particulares, entre universidades, centros universitários e faculdades.
O Prouni foi criado em 2004 e é destinado a estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro) por pessoa.
Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
G1