Travestis e transexuais agora podem ter nos registros escolares o nome usado socialmente. O Conselho Estadual de Educação do Ceará determinou por meio de resolução, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 3, que as instituições escolares de educação básica e de ensino superior estaduais incluam o nome utilizado pelos homossexuais, além do nome civil. A medida vale desde a publicação no DOE.
Para o presidente Edgar Linhares Lima, é uma forma de se evitar preconceito. “Do ponto de vista filosófico e das relações interpessoais, respeitar a forma como o outro quer ser visto. Por exemplo, uma mulher virou homem. Ela coloca o nome dela oficial e entre parênteses coloca o nome novo”, explicou. De acordo com ele, essa é uma nova orientação para as escolas do estado, mas já há resolução do Conselho Nacional de Educação.
Segundo a resolução do Conselho de Educação, a medida vale para instituições escolares de educação básica e de ensino superior, vinculadas ao sistema estadual de educação do estado do Ceará. O direito é conferido a estudantes maiores de 18 anos, que poderão manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pela instituição educacional no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.
Os estudantes menores de 18 anos que, dessa forma, ainda não atingiram a maioridade legal, podem fazer a inclusão com autorização conjunta, por escrito, dos pais ou responsáveis, ou por decisão judicial.
O texto justifica a ação pelo “respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa humana”. Além disso, a resolução prevê que as instituições de ensino do estado viabilizem “condições necessárias de respeito às individualidades”, como manter programas educativos de combate à homofobia e transfobia, ações e diretrizes previstas na legislação vigente.
Nome civil e nome social
O nome civil é aquele registrado na certidão de nascimento ou equivalente. Já o nome social é aquele pelo qual é conhecido e identificada na comunidade, conforme a identidade de gênero assumida. Além de preceder o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, o nome social, deverá ser usual na forma de tratamento. No entanto, na expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil, segundo as regras do Conselho de Educação.
Quando o procedimento for feito no ato da matrícula, o nome social deve ser incluído de imediato em todos os registros internos. Caso seja solicitado em outro período, a tramitação do processo terá o prazo de até 30 dias.
O texto prevê ainda que nos casos em que o interesse público exigir ou para manter direitos de terceiros, será considerado o nome civil do travesti ou transexual.
G1