Para a juíza Márcia Maria de Barros, o edital do Enem fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não prever o pedido de revisão da nota.
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente no caso em análise, ante a iminência de inscrição dos candidatos no Sisu”, diz a juíza, em sua decisão, referindo-se ao início do período para inscrição no Sistema de Seleção Unificada, à meia-noite de hoje, 06. O sistema oferece vagas em instituições públicas de ensino superior por meio da nota do Enem.
A juíza deu prazo de 48 horas para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, para que a revisão da nota seja feita. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 1 mil.
O advogado responsável pelo processo dos três alunos, Diogo de Almeida, informou que protocolará ainda hoje mais quatro pedidos de revisão de nota na Justiça Federal.
A posição oficial do MEC é que a situação se mantém inalterada e que a única nota revista por ação judicial foi a do estudante de São Paulo, cuja redação tinha sido anulada.
Agência Brasil