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O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a suspensão da execução financeira do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Pro Aja), vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc), e, consequentemente, todos os pagamentos  realizados com recursos dos precatórios do Fundef, destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização. Os valores envolvidos no programa podem ultrapassar os R$ 400 milhões.

dinheiro90 A suspensão deve perdurar até que a Seduc realize mapeamento que permita identificar que nas localidades de residência de todos os alfabetizandos inscritos e matriculados no Pro Aja haja, efetivamente, falta de vagas em turmas regulares e específicas de alfabetização de jovens, adultos e idosos (EJA) ofertadas no âmbito do sistema público de ensino que sejam suficientes para atendê-los.A Justiça acolheu o argumento do MPF de que a ausência de um prévio mapeamento concreto (como determina a legislação de regência do programa) que permita identificar com precisão que determinada localidade não seja atendida pela oferta de vagas públicas em turmas regulares e específicas para a alfabetização de jovens, adultos e idosos” é fato grave que pode resultar em gasto significativo de tais recursos públicos, tão importantes e necessários para ações melhor estruturadas na área de educação.Para a Justiça as suposições de indevida aplicação dos recursos do Fundef levantadas pelo MPF, na ação civil pública ajuizada, são bastante fundadas, notadamente em razão das últimas informações e elementos trazidos aos autos pelo órgão ministerial.Em sua mais recente manifestação, o MPF, além de reforçar os argumentos apresentados na ação, destacou dados consolidados em relatório do TCE com constatações que vão ao encontro de todas as preocupações externadas pelo órgão ministerial. O relatório apontou graves indícios de irregularidades como a existência de pessoas já falecidas e servidores públicos inseridas no Pro Aja, fato amplamente divulgado pela imprensa, em âmbito nacional.O MPF vem apontando desde março deste ano, quando ajuizou a ação, a necessidade de suspensão do programa em razão de indícios de graves irregularidades na sua execução como a ausência de experiência na realização de ações ou atividades voltadas para a educação por parte das instituições credenciadas, que também não possuiriam autorização do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE/PI) para a oferta de tais cursos não podendo, em razão do não preenchimento de tais condições, terem sido credenciadas e contratadas diretamente pela administração pública.O MPF também destacou na ação a possível existência de vagas e cursos regulares ofertados na rede pública de educação nas localidades abrangidas pelos contratos e até mesmo possíveis desvios para fins de financiamento irregular de campanhas eleitorais vindouras e captação ilícita de sufrágio de modo velado.E, ainda, argumentou que o Estado do Piauí estava instituindo programa para atender demanda e público já potencialmente alcançado pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) e previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para auxiliar no processo de redução do analfabetismo. Ressaltou que o Pro Aja tem por resultado final a “habilitação” do aluno concludente a participar do EJA, o que já poderia ser feito de imediato.O MPF vem alertando que o Estado do Piauí baseou-se no censo do longínquo ano de 2010 para estimar a sua população jovem e adulta analfabeta e na inexistência de oferta de EJA (etapas iniciais) pela rede estadual de ensino nos anos de 2020 e 2021 (anos atípicos em virtude do cenário de pandemia).E nos dados divulgados pelo Censo Escolar da Educação Básica (2020) que revelam uma oferta insignificante de EJA pelas secretarias municipais diante da demanda analfabeta existente no território piauiense (comparação feita com indicador de 12 anos atrás), recaindo neste ponto, sobretudo, a necessidade de cautela.A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que é necessário realizar a concreta verificação das hipóteses em que houver falta de vagas e cursos regulares ofertados na rede pública de educação, bem como a ausência de convênios e/ou termos de cooperação firmados com entes e instituições públicas para tal fim, condicionantes previstas na Lei nº 7.497/2021, para que instituições privadas previamente credenciadas possam ofertar cursos de alfabetização recebendo em contrapartida a concessão de bolsas de estudos.

Assessoria de Comunicação Social