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A Prefeitura de Floriano publicou, na tarde desta sexta-feira, 14, o Decreto Municipal N° 52/2021, de 14 de maio de 2021, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1061, de 10 de maio de 2021, que institui como atividade essencial as academias de esporte de todas as modalidades; as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física em Floriano.

atividade

O Artigo 2º determina que toda e qualquer atividade desportiva, deverá atender ao protocolo para retomada das atividades desportivas de recreação e lazer; as medidas de prevenção e disseminação da covid-19 e que a Vigilância Sanitária deverá ser previamente comunicada para averiguação do atendimento aos protocolos sanitários.

O protocolo está em anexo ao decreto e contém 24 pontos de orientações gerais, como horário reduzido, controle de acesso, verificação de temperatura corporal, sinalização para distanciamento de 2 metros, disponibilização de recipientes de álcool em gel a 70% em todas as áreas das instalações, sabão e água, uso de máscara obrigatório, reforço da limpeza dos locais, o fechamento de cada área de uma a duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, em especial nas trocas de turmas, para limpeza geral e desinfecção de ambientes e outra medidas.

Confira o documento completo: http://floriano.pi.gov.br/download/202105/SF14_eee32cceaa.pdf

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