O Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para o cumprimento do decreto estadual nº 18.966 de 30 de abril de 2020 que estabelece a suspensão das atividades não essenciais até dia 21 de maio.
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as medidas de suspensão das atividades e as medidas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual, inclusive a suspensão de aulas da rede pública e privada; dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.
"É necessário que as prefeituras abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou confrontem as disposições presentes nos decretos estaduais e anulem ou revoguem os que já foram editados", afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.
Outro ponto importante da recomendação é que os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena sejam prorrogados para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual.
A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
"O momento pede esforço conjunto de toda a sociedade para contenção da disseminação da Covid-19. Por isso, a atuação do Ministério Público em face dos gestores municipais para a adoção de medidas preventivas", complementa a PGJ.
MPPI
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