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A vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que foi condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral, vai continuar recebendo salário de R$ 26 mil até recurso final do processo.

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O colegiado de juízes determinou a perda do mandato da parlamentar, mas como ela recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela permanece no cargo, já que não há cassação do mandato.

O procurador geral da Câmara Municipal de Teresina, Pedro Rycardo Couto, esclareceu que a Casa, até a manhã de hoje, não tinha recebido a decisão do colegiado que condenou Tatiana.

“Em nada muda por enquanto, ela não deixou de ser vereadora. Fizemos uma consulta ao TCE e tomamos esse entendimento para a Casa que a vereadora permanece recebendo salário até a decisão final de perda do mandato”, disse o procurador.

O procurador explicou que a Câmara vai aguardar se o TRE terá um veredito final sobre a cassação do mandato da vereadora ou se vai esperar uma decisão de Brasília, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O presidente da Câmara, Enzo Samuel, disse que a assessoria da Câmara vai analisar a decisão e cumpri-la na íntegra.

“Ainda não fomos notificados, mas vamos aguardar para ter conhecimento de todo o teor da decisão para as medidas cabíveis”, disse o presidente. Enzo ressaltou que a Câmara não fez o afastamento da vereadora e toda decisão vem da justiça.

“O entendimento é para ter o trânsito em julgado e vamos aguardar. Ainda é passível de recursos e estamos seguindo todas as determinações judiciais desde o começo”, disse.

Na decisão do colegiado, Tatiana Medeiros perde o cargo público e a proibição de exercer função pública, além da obrigação de pagamento de R$ 1 milhão por danos à coletividade.

A decisão é do colegiado de juízes – Júnia Maria Feitosa, Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira. A vereadora recebeu pena pelos crimes de compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio ('rachadinha').

A vereadora perde o cargo público, mas como há recurso ela permanece no mandato. Somente o TRE e o TSE podem cassar seu mandato.

Com informações do cidade verde