O Tribunal do Júri da Comarca de Floriano condenou na última sexta-feira, 25, a 30 anos e sete meses de prisão o réu H. C., pelo crime de homicídio, qualificado pelo feminicídio (art. 121, §@º, I, IV e VI, §º-A, I e §7º, II, do Código Penal), cometido contra sua companheira M. R. M..
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 22 de março de 2022, por volta das 6h40 da manhã, na residência da vítima, localizada na Travessa Luís de França. s/n, bairro Vaquejador, no município de Nazaré do Piauí.
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime também foi qualificado pelo motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e majorado por ter sido cometido contra pessoa com deficiência.
O júri foi presidido pelo juiz Franco Morette Felício de Azevedo.
Confira a sentença
TJ-PI
Foto: Ascom / TJ-PI