A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Depois de alguns dias com momentos de orações, sete dias com sete noites, foi encerrado o Cerco de Jericó na Paróquia de Nossa Senhora das Graças, bairro Ibiapaba, em Floriano. Os momentos de orações contaram com a presença do frei James carneiro, membro da referida Paróquia.

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O Cerco é um momento de preparação dos católicos para o festejo de São Francisco de Assis a ser iniciado neste dia 25, com término programado para o dia 04 de outubro.

Veja a entrevista com o frade franciscano James Carneiro que afirma que os recursos arrecadados na empresa vão ser direcionados ao sisteme de energia colocar no templo de Nossa Senhora das Graças. 

Da redação

Por volta das 12:30h desta sexta-feira, 23, um acidente de trânsito deixou sem vida uma criança de apenas 7 anos de idade, ao ser atropelada por uma carreta na BR-316, na cidade de Campo Grande do Piauí.

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A tragédia aconteceu na altura do povoado KM 80, onde a vítima residia. Segundo informações da Polícia Militar, a criança, identificada como Wenzyo Shaymo de Melo Gomes, foi atropelada quando atravessava a rodovia para aguardar o transporte escolar.

Informações extra oficias dão conta que a mochila de Wenzyo caiu quando o mesmo atravessava a BR, ele voltou para pegar e foi colhido por uma carreta Volvo, de cor branca. Com o forte impacto, partes do corpo da vítima ficaram espalhadas pela rodovia.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local atendendo a ocorrência. O pequeno Wenzyo, era aluno da escola da Unidade Escolar Raimundo Esmero de Sousa, situada na sede da cidade.

Com informações do cidadesnanet

Foi baleado nesta quarta-feira, 21, um suspeito identificado apenas como Eduardo, durante uma tentativa de assalto no bairro Lourival Parente, na zona Sul de Teresina. A vítima, que supostamente seria um policial à paisana, reagiu à ação criminosa e alvejou o indivíduo nas pernas.

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Em imagens gravadas por populares, o suspeito chega a afirmar que se soubesse que a vítima iria reagir, a teria ‘matado logo’. Com ele foi apreendida uma arma de fogo. “Se eu soubesse que ele ia fazer isso aqui comigo, senhor, eu não vou mentir não, eu tinha era matado ele logo. Tinha era matado ele, se eu soubesse que ele ia fazer isso aqui comigo”, disse o indivíduo no vídeo.

Ele negou ter passagens pela polícia. O Meionorte.com apurou junto ao 6° Batalhão de Polícia Militar que foi dada a voz de prisão ao suspeito após a situação, que em seguida foi socorrido por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos cabíveis.

MN