Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de hoje(18) um jovem de 20 anos acusado do crime de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico. O flagrante aconteceu em Teresina/PI na BR 316, quando os policiais abordaram o veículo FIAT/IDEA.
No momento da abordagem, os policiais desconfiaram da atitude do homem que demonstrou intenso nervosismo e respostas desconexas. Ao fazer a vistoria no veículo, com a ajuda de cães farejadores, foi encontrado um fundo falso no painel do veículo, onde foram encontrados 7,9 kg de Cloridrato de Cocaína (a forma mais pura da droga). Toda essa droga está avaliada em R$ 989.475,00.
Indagado pelos policiais, o homem informou que foi contratado pra levar o carro do estado do Pará até a cidade de Teresina/PI, porém não informou pra quem entregaria o veículo.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado juntamente com a droga à Central de Flagrantes na cidade de Teresina/PI para os procedimentos necessários. Ele poderá responder pelo crime de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico.
No início da tarde desta quinta-feira, 17, um motociclista identificado como Caique Ferreira da Silva, 20 anos, quebrou as duas pernas após colidir na traseira de um caminhão, que estava parado na rua João Isidoro França, próximo a ponte do Poty Velho, na região da grande Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina.
O trânsito ficou lento no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTran) foram acionados para socorrer o motociclista e organizar o congestionamento causado pelo acidente na avenida. Não há informações até o momento sobre o estado de saúde do motociclista.
No início da tarde desta quinta-feira, 17, um motociclista identificado como Caique Ferreira da Silva, 20 anos, quebrou as duas pernas após colidir na traseira de um caminhão, que estava parado na rua João Isidoro França, próximo a ponte do Poty Velho, na região da grande Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina.
O trânsito ficou lento no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTran) foram acionados para socorrer o motociclista e organizar o congestionamento causado pelo acidente na avenida. Não há informações até o momento sobre o estado de saúde do motociclista.
Por volta das 12:15h desta quarta-feira, 16, uma mulher identificada como Hilda morreu e um homem identificado como Pedro ficou ferido, após uma colisão entre um carro e uma moto ocorrido na PI-214, na saída da cidade de Esperantina, sentido município de Morro do Chapéu, na altura da localidade Mangueira.
Segundo testemunhas, um carro teria colidido na motocicleta que era conduzida pelo casal. O motorista do veículo não foi identificado e não se encontrava no local do acidente.
O casal seguia pela rodovia sentido localidade Baixinha, zona rural de Esperantina, onde residem.
Duas ambulâncias do Samu foram acionadas e constaram o óbito da mulher no local. O condutor da moto foi socorrido e levado para o setor de urgências do Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman.
Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu até o local para controlar o trânsito da rodovia.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (15), indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.
Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.
“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.
Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.