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madeirprfPoliciais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 26,00 m³ de madeira semibeneficiada (1000 unidades, portas de calha e caixilhos de madeira mista), que estava sem a devida documentação ambiental válida. Os policiais identificaram o crime ambiental, na cidade de Teresina/PI, na BR 316, na noite dessa terça-feira, 02, ao abordar o caminhão M.BENZ/L-1620, conduzido por um homem de 36 anos.

 

Foi solicitado ao condutor que apresentasse toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. A carga semibeneficiada estava sendo transportada do município de Barcarena/PA e tinha como destino o município de Barreto/SE, tratando-se portanto de um transporte interestadual de madeira. Dessa forma, há a necessidade de comprovação ambiental. O condutor informou aos policiais que desconhecia a necessidade da documentação. A carga está avaliada em R$ 12.000,00, conforme documentação fiscal.

 

A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.

A carga de madeira, o veículo e o condutor encontram-se na Unidade Operacional da PRF na cidade de Teresina/PI a disposição do IBAMA, para os procedimentos cabíveis. O condutor poderá responder por Crime Ambiental.

 

PRF