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lulaO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde a pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:

A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;


As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;


Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;


Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;


Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Gabriela Hardt afirmou que:

"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula";


Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do "grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso";


O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e "tinha ciência do 'caixa geral' de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores";


Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. "Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia";


"Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta".


A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.

De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

O G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;


Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;


José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;


Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;


Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;


Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;


Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;


Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;


Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;


Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;


Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

G1

Foto: Douglas Magno/AFP