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cleandroO Detran-PI anulou a Portaria nº 321/2012, após processo investigatório instaurado  pelo Procon Piauí. A investigação teve início em meados de 2013, para apurar ilegalidades na publicação da Portaria DETRAN/PI nº 321/2012, que violava normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

 

O Procon constatou que, ao editar referida portaria, o DETRAN/PI impedia  a livre concorrência e favorecia a criação de um cartel de fabricantes de placas veiculares formado a partir de uma associação especialmente criada para esse fim, a AFAPV, a qual era credenciada exclusivamente pelo órgão de trânsito.

 

Ao instaurar o procedimento investigatório, o Procon-PI requisitou a intervenção da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda, que por meio da  Nota Técnica nº 06217/2013, afirmou que o órgão de trânsito piauiense praticou atos ilícitos e danosos à concorrência, confirmando, assim, o posicionamento do Procon-PI.

 

Segundo a nota técnica do Ministério da Fazenda, o favorecimento exclusivo da AFAPV pelo DETRAN-PI, para comercialização de placas veiculares, além de ilegal, causou prejuízo ao consumidor que foi onerado abusivamente. Concluiu, ainda, que houve o favorecimento na  formação de cartel entre as oito empresas associadas.

 

O Procon concluiu em sua investigação, ainda, que a Portaria do DETRAN-PI, além de ilegal e ilícita, impediu a livre concorrência e favoreceu a formação de cartel, com a fixação e  alinhamento de preços, o que propiciou  um aumento substancial e injustificado do valor da placa automotiva.

 

 

Segundo o Coordenador Geral do Procon-PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “será  requisitado a apresentação de uma planilha de custos das empresas fabricantes de placas automotivas para verificação do valor  real e possibilidade de redução do preço atualmente cobrado. Não está descartada a possibilidade de uma Ação Civil Pública para Reparação do Dano Coletivo causado aos consumidores”, finalizou.

 

MP/PI