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Na mesma sessão o TRE-PI resolveu suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário dos seguintes partidos, em nível estadual: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Partido Social Liberal (PSL); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido da Causa Operária (PCO); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido da Mobilização Nacional - PMN; Partido Trabalhista do Brasil - PT do B; Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Pátria Livre (PPL).

 



O Tribunal determinou ainda a imediata comunicação, mediante envio de cópia integral dos autos, à Direção Nacional de cada um dos partidos apenados e ao Tribunal Superior Eleitoral; bem como ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que julgar necessárias. Foi Relator, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. (Petição Nº 126-89.2013.6.18.0000)

 

TRE-PI