Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí decidiram, por unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgar improcedente a ação de cassação dos mandatos do prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros e do vice Lindon Átila Lira de Carvalho, devendo ser mantidos os diplomas dos mesmos.
O recurso contra expedição de diploma foi movido pela candidata derrotada Francisca Maria de Araújo Mendes e os juízes julgaram que no presente caso, a condenação decorrente da Ação Civil Pública apenas imputou ao responsável o ressarcimento derivado de atos lesivos ao patrimônio público.
Ausente a expressa condenação à suspensão dos direitos políticos do candidato recorrido também em sede recursal, na decisão do órgão colegiado. Considerando que inexistiu tal suspensão e que, dessa forma, não houve qualquer reflexo nas condições de elegibilidade do candidato, não deve ser imputada, portanto, a inelegibilidade.
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