Após quatro anos de ações judiciais, a estudante de iniciais A.K.C.M. conseguiu matricular-se no curso de Medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A instituição se negava a realizar o procedimento por considerar que a aluna não estava de acordo com o sistema de cotas, método pelo qual foi aprovada.

 

A decisão foi emitida na terça-feira, 5, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depois de impetrado novo recurso da Defensoria Pública da União. A.K.C.M. foi aprovada no vestibular em 2008, pelo sistema de cotas, mas a universidade alegou que ela não poderia se matricular porque havia cursado a 1ª série do Ensino Fundamental em escola privada.

 

A Justiça Federal negou o pedido de matrícula da aluna em primeira instância, mas a Defensoria alegou que o ano cursado em instituição particular só foi possível porque a aluna tinha bolsa de estudo. Em agosto de 2011, o Tribunal Regional Federal julgou o pedido procedente, mas a UFPI continuava a negar a matrícula.

 

No final de 2012, após novo recurso, a UFPI alegou que a matrícula não era possível porque a aluna estava cursando Enfermagem e concluiria a graduação no final do ano, não podendo ter dois vínculos com a instituição.

 

Para a UFPI, ao optar por concluir o curso de Enfermagem, A.K.C.M. automaticamente renunciaria ao curso de Medicina. Já para a Defensoria, em nenhum momento ela renunciou a esse direito. Além disso, quando o processo foi iniciado, em 2009, ela não tinha nenhuma graduação.

 

Diante dos argumentos, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, deferiu o pedido de cumprimento da sentença e determinou à UFPI que realizasse a matrícula da estudante no curso de Medicina, garantindo que a aluna inicie o curso ainda no primeiro semestre de 2013.

 

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