A 35ª Promotoria de Justiça expediu Recomendação Administrativa dirigida ao Secretário de Segurança Pública e ao Governador do Estado, recomendando a destituição de Anfrísio Antonio Nogueira Paes Castelo Branco, que exerce atividades de coordenação/direção junto ao Instituto de Medicina Legal no Piauí.

 

O documento do Ministério Público se baseia, principalmente, no fato do diretor não ter formação em Medicina ou Odontologia e ainda não fazer parte dos quadros do Departamento de Polícia Técnico-Científica. Ainda de acordo com o documento, o diretor não adquiriu estabilidade no serviço público – requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí para o exercício de cargo de direção do IML.

 

Procurado pela reportagem, o delegado geral de Polícia Civil, James Guerra, disse que a indicação do diretor foi feita com base no estatuto, que segundo ele não coloca como obrigatória a nomeação de um especialista, mas como preferencial.

 

“Nós já encaminhamos um parecer para a Corregedoria Geral do Estado porque consideramos que houve um erro de interpretação da lei”, disse James Guerra.

 

No entanto, a Lei Complementar Estadual Nº 37 de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Piauí, diz que as funções do Departamento de Polícia Técnica-Científica deverão ser exercidas por servidores do respectivo quadro. Para o departamento são requisitados perito médico-legal; perito odonto-legal; perito criminal e perito papiloscopista policial.

 

A recomendação do Ministério Público aponta que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) orienta que os Institutos Médicos Legais e os Institutos de Criminalística devem ser geridos de forma autônoma, de modo a se garantir a imparcialidade dos laudos produzidos, e, para tanto, os cargos de chefia devem ser ocupados preferencialmente por peritos oficiais.

 

G1PI