O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) há tempos deixou de ser sinônimo de desemprego. O dinheiro, que é depositado pelo empregador mensalmente em uma conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, pode ser usado em momentos de dificuldades dos trabalhadores, como caso de doença ou na compra da casa própria.
O empregador deposita 8% do valor do salário em uma conta vinculada no nome do trabalhador.
O valor pode ser sacado integralmente, sem burocracia. Segundo a advogada Suelen Vieira, especialista em Direito do Trabalhador, o empregado acometido de doenças como HIV, câncer ou qualquer outra que o deixe em estado terminal.
"Basta que o trabalhador ou um representante leve o RG e o laudo médico atestando a doença até uma agência da Caixa e o saque é feito sem burocracia", afirma a advogada.
Em qualquer caso, o saque não representa problema para os depósitos futuros. "Depois que o montante é sacado, o empregador continua depositando normalmente o valor a cada mês", explica.
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