O Ministério Público do Estado, com base nos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia-crime contra Manoel José de Sena vereador do município de São José do Divino, acusado de estelionato, praticado quando exercia a função de presidente da Câmara Municipal. O Tribunal de Justiça vai julgar o processo contra o vereador.
De acordo com a denúncia, nos anos de 2003 e 2004, o vereador “teria induzido lavradores analfabetos a assinar a procuração que lhe conferia poderes para sacar valores de empréstimos contratados em nome das vítimas junto ao Banco do Nordeste”.
O acusado foi notificado, oferecendo resposta, na qual, em defesa preliminar, alegou a extinção da punibilidade pela decadência e a possibilidade da suspensão condicional do processo. O vereador também negou ser responsável pela prática dos crimes que lhe foram imputados na denúncia.
De acordo com o MP, a materialidade e autoria do crime encontram-se provadas por meio das notas de crédito rural, demonstrativos dos saques realizados em nome das vítimas e pelas procurações que estas assinaram outorgando poderes ao denunciado, comunicação do fato por meio de ofício assinado por todas as vítimas e declarações de testemunhas e vítimas.
A Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, requereu que seja julgada procedente a denúncia, com a consequente condenação do acusado nas penas do Código Penal. O relator é o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
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