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A presidente Dilma Rousseff divulgou, através do Decreto nº 7.868, quais as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos. O texto discrimina também 106 projetos nos estados do Piauí, Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

 

A lista das ações discriminadas foi publicada no Diário Oficial da União. No Piauí, oito obras de drenagem urbana em Teresina, a construção da barragem de Castelo e duas obras de contenção de cheias no município de Esperantina e Barras serão prejudicadas.

 

Segundo a norma, a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.

 

 

G1/PI