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Foi devolvida no último dia 10/09 a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí carta precatória na ação penal em que é réu o ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, conhecido "Nonato Pereira", acusado pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior, de inexigir indevidamente licitação para a construção de 238 módulos sanitários domiciliares no município. O ex-prefeito contratou a empresa J.C.Serviços Ltda, de titularidade do também denunciado José Cláudio Vieira Pontes.

 

Os recursos para a construção da obra no valor de R$ 230.750,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais) foram repassados pela FUNASA em razão do convênio n° 276/2001. A inexigibilidade não atendeu os requisitos do artigo 26, caput e parágrafo único da Lei 8.666/93, mesmo assim o ex-prefeito Nonato Pereira ratificou o procedimento de inexigibilidade em 05/07/2002 e no mesmo dia celebrou contrato de execução de obras.

 

Ouvido pela Polícia Federal o denunciado José Cláudio Vieira Pontes, sócio-gerente da empresa beneficiada, confirmou que a contratação se deu sem a realização de procedimento licitatório.

 

No decorrer do Inquérito Policial n 0007/2010 foi solicitado a Prefeitura de Miguel Alves, porém não foi localizado nos seus arquivos qualquer documento alusivo ao procedimento administrativo n°026/2002 que resultou na inexigibilidade da licitação. A prestação de contas não foi aprovada pela Funasa exatamente por não ter sido apresentada a documentação alusiva a homologação ou adjudicação.

 

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito Nonato Pereira e o empresário Jose Claudio Vieira Pontes como incurso no artigo 89 da Lei 8.666/93, caso condenados os réus podem pegar até cinco anos de detenção e multa.

 

A ação foi ajuizada em 23 de abril de 2012.

 

Nonato Pereira é réu em cinco ações na Justiça Federal, duas ações civis por improbidade administrativa e três penais.

 

 

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