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O juiz eleitoral Aderson Antônio Brito Nogueira, da comarca de Monte Alegre, no sul do Estado, encaminhou à Polícia Federal, cópias de atas de convenções do PT e PSB daquele município, supostamente adulteradas para possibilitar os registros de candidatura de um vice-prefeito e de dois vereadores, e pediu a abertura de um inquérito para apurar um possível crime de falsidade ideológica eleitoral.

 

O juiz Aderson, da 94ª zona eleitoral, indeferiu o registro de Luis Kelds (PT), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Davinelson Soares (PSB), e também dos candidatos a vereador Hélio Rodrigues da Silva Filho e Fábio Alves da Silva.

 

De acordo com o advogado Hikol Holemberg, que se encontra no sul do Estado, os políticos cujos registros de candidatura foram indeferidos são acusados em razão de falsidade da ata de convenção que apresenta divergências: o original foi apresentado no dia 5 de julho com um número de assinaturas e posteriormente apresentada uma cópia divergente.

 

Depois de indeferir os registros, o juiz Aderson Antônio encaminhou todo o material para a superintendência da Polícia Federal com pedido de abertura de inquérito.

 

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