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Às 14:00h desta quinta-feira, 2, ao colocar em pauta a ação penal 470, mais conhecida como o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o caso considerado de maior relevância em seus 183 anos de história. A previsão é de que a análise avance pelo mês de setembro.

 

A amplitude do caso, que colocou no banco dos réus políticos, empresários e servidores, se reflete nos números superlativos do processo: 38 acusados, 50.389 páginas, 234 volumes, 500 apensos (documentos que foram juntados à ação ao longo do tempo) e mais de 600 testemunhas.

 

Cinco anos após aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Suprema Corte iniciará o julgamento do mensalão com incertezas em torno do número de magistrados que irá apreciar se condena ou absolve os envolvidos no suposto esquema de compra de votos no Congresso entre 2003 e 2004, início do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A primeira dúvida é sobre a presença do ministro Antonio Dias Toffoli no julgamento. Por causa da proximidade ou ligação indireta no passado com alguns réus, cogitou-se a possibilidade de que se declarasse impedido. O ministro só deve confirmar se atuará no julgamento na hora da sessão.

 

Ex-advogado-geral da União durante o governo Lula (2003-2010), o magistrado trabalhava como assessor jurídico da Casa Civil à época em que teria ocorrido o esquema. Toffoli também advogou por muitos anos para o PT e também para o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da ação penal.

 

Além disso, a atual companheira do ministro, a advogada Roberta Maria Rangel, defendeu outros suspeitos de terem se beneficiado do mensalão, como os deputados petistas Paulo Rocha (PA) e Professor Luizinho (SP).

 

Na segunda, 30, indagado se a atuação de Toffoli na análise das questões de ordem do mensalão sinalizaria que ele vai participar do julgamento, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que, “sem dúvida”, indicaria que o colega estaria entre os juízes que irão apreciar as denúncias contra os 38 réus.

 

Se Toffoli avaliar que não há impedimentos para julgar o processo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, poderá pedir a suspeição do ministro tão logo comece a sessão desta quinta. Gurgel afirmou nessa quarta, 1º, véspera do início do julgamento, que ainda avalia se tomará providências.

 

Outra dúvida que inquieta a Corte é a presença do ministro Cezar Peluso na segunda fase do julgamento, quando os magistrados irão proferir seus votos. A quatro semanas de completar 70 anos, idade-limite para os ministros do STF se aposentarem, Peluso pode ser obrigado a se afastar do tribunal antes de votar. Segundo a liturgia do tribunal, ele seria o sétimo a se manifestar.

 

Há, no entanto, a expectativa de que Peluso solicite para antecipar seu voto para depois do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o segundo na ordem de votação. A alteração no rito garantiria que ele manifestasse sua posição antes de seu aniversário, em 3 de setembro, quando será aposentado compulsoriamente.

 

A origem do mensalão

O suposto pagamento de mesada a parlamentares em troca de apoio político no Congresso veio à tona em 2005, em uma entrevista do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), ao jornal “Folha de S.Paulo”. À época, o dirigente foi envolvido em denúncias de pagamento de propina nos Correios. Os fatos narrados pelo dirigente petebista foram investigados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e por três CPIs no Congresso. As evidências coletadas atingiram a cúpula de quatro partidos (PT, PP, PL [atual PR] e PTB), derrubaram dois ministros, levaram quatro deputados a renunciar e culminaram na cassação de outros três parlamentares.

 

Em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas por suposta participação no esquema de pagamento de propina. Para o procurador, o mensalão teria se estabelecido sobre três pilares: um núcleo político, um operacional e outro financeiro. Dos denunciados, um morreu – José Janene – e outro (Silvio Pereira) fez acordo com o Ministério Público para o fim do processo.

 

Dos 38 réus, Roberto Gurgel pediu a condenação de 36 e absolvição de dois – o ex-minsitro Luiz Gushiken e Antônio Lamas, irmão de um dos réus.

 

Crimes

Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato. A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

 

Segundo os especialistas, réus que obtiverem penas mínimas nos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, peculato e evasão de divisas, ainda que por todos esses crimes, não terão de cumprir pena. Em todos esses crimes, a pena mínima é de até dois anos e elas prescrevem em até quatro anos. Como a denúncia foi aceita em 2007, a prescrição foi em 2011. Caso os ministros apliquem somente as penas mínimas, só não irão prescrever aquelas dos condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro.

 

Juristas descartam ainda a possibilidade de alguém ser preso imediatamente após a sentença dada pelo Supremo. Os réus, mesmo que condenados na instância máxima do poder Judiciário, poderão fazer questionamentos após a publicação do acórdão do julgamento. Isso, porém, não reverterá uma eventual condenação.