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De acordo com os autores da ação, a presidente do Grupo Matizes, Marinalva Santana, Maria Madalena Nunes e o ex-vereador de Teresina, Jacinto Teles, a nomeação de Lílian Martins, seria ilegal, pois ofenderia os princípios da legalidade, moralidade pública, segurança jurídica, boa-fé, impessoalidade, simetria e isonomia, determinados pela Constituição Federal.


“Este ato sugere a prática de um nepotismo. É questionável o fato de a esposa do governador julgar as contas do governo do marido. Estamos contestando a legalidade desse processo. É para cumprir meu papel de cidadã que participo dessa ação”, explicou Marinalva Santana.


No último dia 28 de abril, Lílian foi eleita, tendo disputado a cadeira com outros 13 candidatos e mesmo precisando de apenas 16 votos para se eleger, recebeu 25 votos dos 29 deputados presentes no plenário da Assembleia Legislativa. O jornalista Zózimo Tavares obteve três votos da bancada tucana e o advogado José Arimateia Dantas recebeu um voto do deputado Cícero Magalhães (PT).


No dia 25 de abril, o juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado, suspendeu a eleição, alegando inconstitucionalidade e acatando, assim, os argumentos do promotor Fernando Santos, do Ministério Público Estadual. Uma decisão posterior do desembargador Edvaldo Moura permitiu a continuidade do processo eleitoral sob a alegação de que a escolha estava de acordo com o regimento da Assembleia Legislativa do Piauí.



Sávia Barreto