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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou as contas do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) referente ao ano de 2010, quando o órgão era gerido por Wellington Carvalho Camarço.


Em sessão realizada nesta quarta-feira, 27, o TCE-PI aplicou uma multa de 2 mil UFRs ao órgão, que corresponde a R$ 4.450. Além disso, o tribunal ainda impôs o pagamento de R$ 2, 864 milhões, que equivale ao valor arrecadado com a cobrança da taxa de alienação fiduciária em 2010.


O parecer do Ministério Público de Contas apontou uma série de irregularidades no Departamento de Trânsito do Piauí. A principal delas foi a ausência de prestação de contas referentes ao valor arrecadado com a cobrança, e, ainda, a arrecadação do tributo sem previsão legal e desvios relacionados à concessão feita pelo DETRAN-PI à empresa FDL - Serviços de Registro de Cadastro, Informação e Certificação de Documentos Ltda.


A relatora do processo foi à conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Alvarenga. Ela e seus colegas da 2ª Câmara do TCE constataram que o DETRAN não conseguiu prestar contas da destinação dada aos quase três milhões arrecadados com a cobrança da chamada taxa Siraf (Serviço de Registro do Sistema de Alienação Fiduciária), entre abril e dezembro de 2010.


O ex-diretor do DETRAN, Wellington Camarço é quem terá de pagar a multa e restituir o valor ao órgão correspondente ao débito  imputado pelo TCE (de R$ 2,8 milhões). A conselheira Waltânia Alvarenga ressalta que ele terá um mês para apresentar recurso contra a decisão do tribunal e comprovar a regularidade das contas de sua gestão no período vistoriado. "A questão é que houve a cobrança da taxa Siraf, mas o DETRAN não prestou contas da quantia arrecadada. O julgamento ocorreu à revelia, ou seja, o gestor não apresentou sua defesa, o que ele poderá fazer no prazo de 30 dias", relata a conselheira.


O conselheiro substituto Jaylson Campelo, que participou do julgamento, afirma que em breve serão julgadas as contas referentes ao ano de 2011, e uma nova condenação pode ser imposta ao DETRAN por conta dessa cobrança, que é considerada inconstitucional pela Justiça.


O atual presidente do DETRAN-PI, José Antônio Vasconcelos, afirma que a taxa de alienação fiduciária é "imoral". Ele destaca que tanto o órgão quanto o próprio governador Wilson Martins (PSB) são contrários a essa cobrança. Porém, ele ressalta que a taxa ainda está em vigor por conta de determinação judicial.


Vasconcelos preferiu não se posicionar a respeito da condenação, destacando que o ex-gestor, Wellington Camarço, é quem deve esclarecimentos ao TCE-PI a respeito das irregularidades identificadas.


Por meio do decreto de número 14.397, o governador Wilson Martins revogou, em outubro de 2011, a portaria número 73, que autorizava a cobrança da taxa pelo registro do contrato do Sistema de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária. A portaria foi emitida em 26 de março de 2010, na gestão de Wellington Dias (PT).


O Tribunal de Justiça do Piauí considera irregular a cobrança da chamada taxa Siraf. Porém, a empresa responsável pela cobrança, a FDL, conseguiu uma série de decisões na Justiça para manter a aplicação do tributo aos financiamentos de veículos.


O próprio TJ-PI e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciaram favoravelmente à manutenção do contrato entre o DETRAN e a FDL.



Portal O dia