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ciroeiracemaApós o senador piauiense (foto) Ciro Nogueira (PP) admitir que na semana passada se encontrou casualmente com o empresário Fernando Cavendish em Paris, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu a declaração de impedimento do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e de sua esposa, a deputada federal piauiense (foto) Iracema Portella (PP-PI), quando o assunto tratado for relativo à construtora Delta e Fernando Cavendish, ex-presidente da empresa. A deputada confirmou que ela e o marido mantêm amizade com Cavendish e chegou a afirmar que tal relação não atrapalharia a atuação dos dois na CPI do Cachoeira.

 

O pedido foi encaminhado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga as relações de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados. Fernando Cavendish era presidente da empresa Delta, uma das maiores empreiteiras do país, que é acusada de ter participação no esquema do contraventor.

 

O senador Ciro Nogueira faz parte da CPI que investiga os esquemas movimentados por Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração ilegal de jogos de azar, tráfico de influência, corrupção, escutas ilegais entre outros crimes.

 

Pedido conforme o Regimento Interno

Para realizar o pedido de declaração de impedimento, Randolfe Rodrigues tomou por base a questão de baseada no artigo 306 do Regimento Interno do Senado, que diz: “Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação, sendo a sua presença computada para efeito de quorum”.

 

“É incompatível com qualquer investigação o investigador ser amigo do investigado e não se julgar suspeito para investigá-lo”, argumentou Randolfe Rodrigues, lembrando também que, na última reunião da CPI, Ciro Nogueira fez um discurso e votou contra a convocação de Cavendish. Ainda segundo o questionamento de Randolfe, a deputada Iracema Portella confirmou em entrevista que o casal mantém amizade com Cavendish e disse que tal relação não atrapalharia a atuação dos dois parlamentares na CPI.

 

Explicação não convenceu

Randolfe não se convenceu da explicação da parlamentar piauiense, e formulou sua questão de ordem baseando-se também no artigo 254, I, do Código de Processo Penal. O dispositivo determina a suspeição do juiz se este for “amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer uma das partes.

 

Após ser protocolado na secretaria da Comissão Parlamentar de Inquérito, a questão de ordem vai ser analisada pelo presidente, Vital do Rêgo (PMDB-PB), responsável pela decisão final sobre o assunto, que, segundo o Regimento Interno, é irrecorrível, exceto se estiver relacionada a dispositivo constitucional.


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