A Justiça Federal no Piauí determinou que uma paciente receba gratuitamente, e de forma contínua e periódica, medicação específica para tratamento contra o câncer de mama. O remédio não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde - SUS. O prazo para cumprimento é de 72 horas. Cabe recurso.
A decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, da 1ª Vara Federal, foi expedida nessa quarta-feira, 02, e foi contra o Estado do Piauí e a União Federal. A paciente deverá receber o medicamento Herceptin (nome de marca do genérico Transtuzumab) durante um ano. O remédio é indicado tanto para pacientes com neoplasia em fase inicial como mestástica, na qual o tumor já começa a se expandir pelo corpo.
Na decisão, o juiz diz que “não merece prosperar qualquer alegação de falta do sobredito medicamento na lista do SUS, já que a não inclusão de remédios em uma lista prévia desatende o propósito a que está vocacionado o Poder Público, qual seja, prover com o medicamento necessário, uma vez indicado por médico especialista”.
O Herceptin deverá ser concedido por um ano, nas especificações de 600mg de dose de ataque e 450mg de dose de manutenção. Além disso, a paciente deverá receber todos os medicamentos que se mostrarem imprescindíveis ao combate da doença. O tratamento será feito no hospital São Marcos.
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