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Na sessão de hoje, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apreciou seis pedidos do Ministério Público Eleitoral de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

Quatro deles foram julgados procedentes, sendo decretada a perda de mandato dos vereadores Luverci Mota de Lima, de Bertolínia/PI, Ricardo Afonso Rodrigues Ramos, de Madeiro/PI, Rodrigo Antônio Bona Ibiapina, de Cocal de Telha/PI, Leonardo Santos Carvalho, de Joca Marques/PI.

O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos presidentes das Câmaras de Vereadores daqueles municípios para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse, no caso de Bertolínia, ao suplente do PMDB, que estiver figurando como primeiro da lista; em Madeiro, o suplente do PPS que estiver figurando como primeiro da lista; em Cocal de Telha, deverá ser empossado o suplente do PPS que estiver figurando como primeiro da lista; e em Joça Marques, o suplente do PP que estiver figurando como primeiro da lista.

Luverci saiu do PMDB e foi Partido dos Trabalhadores (PT), Ricardo era do PPS e migrou para o PRB, Rodrigo saiu do PPS e foi para o PTB, e Leonardo era do PP e migrou para o PSB.

O pedido de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária em razão de desfiliação em face de Maria Ivone Sales Veras, vereadora de Madeiro, foi julgado improcedente.

Já o pedido contra Benerval Freire de Araújo, vereador de Coivaras, teve votação empatada em 3 a 3. O Presidente do TRE-PI, Des. Haroldo Oliveira Rehem, deverá apresentar o voto de qualidade, desempatando a questão, na sessão do dia 30 de abril.  

Prestação de Contas

Na mesma sessão, o TRE-PI apreciou também recurso do candidato a prefeito de Ilha Grande nas Eleições de 2008, Magno Antônio Brito Costa, que teve as contas desaprovadas pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral.

À unanimidade, o Tribunal, nos termos do voto do relator e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolheu a preliminar de nulidade da sentença de primeira instância, por ausência de fundamentação, entendendo que a mesma viola preceito constitucional.

O processo (Prestação de Contas N° 1909.2008.6.18.0004) será devolvido à 4ª Zona Eleitoral a fim de que seja prolatada uma nova sentença.

Duplicidade de filiação partidária

O TRE-PI negou provimento ao recurso de Marinalva Rodrigues de Sousa Araújo, vereadora do município de Pedro Laurentino/PI, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com os pareceres do Ministério Público Eleitoral, mantendo a sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral que cancelou as filiações partidárias da recorrente. (Recurso eleitoral nº 92-25.2011.6.18.0020).

 
TRE/PI