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A Justiça Federal no Piauí determinou por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, respondendo pela 1ª Vara Federal, que o prédio do Mercado Público de Oeiras, a 313 Km de Teresina, seja desocupado no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil, a contar a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido.


De acordo com a decisão do magistrado, a prefeitura de Oeiras deve ainda comprovar o cumprimento integral do acordo homologado em novembro de 2011, que prevê a restauração do mercado. Para tanto, o órgão deverá transferir os ocupantes do Mercado Velho para o Mercado de Frutas e Verduras, até 30 dias após a autorização do governo estadual para as obras de restauração, que devem ser concluídas no prazo de 180 dias.


“Analisando detidamente os autos, especialmente os termos do acordo homologado, constato que o Município de Oeiras, o estado do Piauí e a Fundação Cultura do Piauí (Fundac) assumiram várias obrigações com vistas a viabilizar a completa restauração do prédio do mercado público, relativamente às quais nada consta nos autos como tendo sido integralmente adimplidas.


No entanto, conforme se depreende dos elementos carreados nos autos, até o momento, não há caracterização da mora pelo Estado e da Fundac, vez que o prazo para o cumprimento das obrigações por estes assumidas somente terá início após o cumprimento da obrigação de fazer a cargo do município de Oeiras, referente à desocupação do imóvel a ser restaurado, medida ainda que não efetivada”, sustentou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.


O magistrado ressaltou ainda, no texto decisório, que “não se vislumbra nenhum óbice que justifique a conduta omissiva do Município requerido em dar efetivo cumprimento à desocupação do imóvel, medida a que ficou obrigado pelo acordo homologado judicialmente, até mesmo porque existe local apto a alojar as pessoas que atualmente ocupam o prédio que será restaurado”.



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