De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde/ FNS repassou R$ 68.282,43 destinados ao PAB Fixo, PACS, Vigilância Sanitária e Farmácia Básica no período de janeiro a novembro de 1999 e de R$ 105.348,32 no período de janeiro a maio de 2000, mas de acordo com a Auditoria nº 340 do DENASUS, parte destes recursos foi utilizada para outras finalidades ou não teve sua utilização devidamente comprovada, além da ocorrência de compras e serviços sem licitação.
A juíza federal substituta Maria da Penha Fontenele, da 2º Vara, condenou Aderson Evelyn e Gelma Reis ao ressarcimento de R$ 27.406,01 corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos.
Em decisão transitada em julgado, o TRF 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, sob o fundamento de que “se a própria sentença reconhece a culpa dos réus e já apurou quanto os réus haverão de pagar, há tanto maior sentido em manter a indisponibilidade, com vistas a assegurar a efetividade do comando judicial”.
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