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O Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, julgou procedente a Ação de Indenização impetrada pela esposa e filhos de Vanderli Correia da Silva, um dos mortos na Chacina da Meruoca ocorrida em 1999, e condenou o Estado do Piauí a pagar a título de indenização por danos materiais o valor de R$ 248.520,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos e vinte reais), referente a 456 salários mínimos. O Juiz, na sentença, considerou o tempo de sobrevida de Vanderli até completar 73 anos de idade, média da expectativa de vida dos brasileiros (dados do Censo IBGE/2010), a época Vanderli tinha 35 anos.


O Estado foi condenado ainda a pagar a título de danos morais o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que corresponde R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a esposa e cada um dos filhos, corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da data do evento, 16/01/1999.


Os filhos de Vanderli contavam na ocasião da chacina com 13, 11, 10 e 03 anos de idade. A sentença publicada ontem (12) está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em razão do valor da condenação que ultrapassa 60 salários mínimos, de acordo com o art. 475, inc. II, §2°, Código de Processo Civil.  A família de Vanderli mora em Três Marias, no Estado de Minas Gerais.

 

Em 16 de janeiro de 1999 os empresários Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva, Luis Paulo Cronemberg e o motorista Manoel Pereira foram confundidos com assaltantes do Banco do Brasil, agência de José de Freitas e foram executados por policiais na Serra da Meruoca, por volta da meia noite, sem chance de reação. Ao perceberem que haviam matado as pessoas erradas os policiais teriam mudado o cenário do crime colocando os corpos dentro do veículo das vítimas e ateado fogo, alegaram que foram recebidos a bala pelos empresários, por isso reagiram. A farsa foi descoberta quando as famílias dos mortos contaram que eles estavam caçando.



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