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Reunido em Sessão Secreta de Julgamento, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar resolveu, por unanimidade de votos, julgar procedente a acusação feita contra o soldado da PM Nélson Ferreira da Silva, constante na Portaria nº 447/CDD/CORREG., de 26/06/11, para considerá-lo culpado e, em decorrência, opinar pela sua declaração de incapacidade de permanecer nas fileiras da PM-PI, na condição em que se encontra.

 

 

 

O soldado do 1º BPM foi considerado culpado por haver, no dia 12 de novembro de 2010, ceifado, com golpes de faca, a vida de sua companheira Joseneide do Santos Sousa, na presença da filha da vítima, a adolescente Moara Aluska de Sousa Cunha, na época com 14 anos, e ainda fugido do local de crime. Por isso, a sua expulsão dos quadros da PM a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí.

 

 

 

O homicídio aconteceu na Rua Porto, nº 570, Bairro São Pedro, zona Leste de Teresina, no dia 12 de novembro de 2010.

 

 

 

Na forma do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 22, §2º, da Instrução Normativa 002/EMGPMPI, o processado e seu defensor têm o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, querendo, a contar da publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado e conseqüente transcrição no Boletim do Comando Geral da Corporação.


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