Os piauienses que tiveram a renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 precisam ficar atentos aos prazos de prestação de contas com o Leão. A partir desta quinta-feira, 1º de março, a declaração de Imposto de Renda (IR) já pode ser feita na página da Receita Federal na internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O auditor independente Jorge Ivan Teles explica que quanto mais cedo é feita a declaração, maiores são as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes.
“O contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar o procedimento, mas é importante que esse procedimento seja feito antecipadamente e, se possível, com auxílio de um contador para que não haja risco de acabar na malha fina da Receita Federal. Caso o contribuinte perca o prazo ele será multado em, no mínimo, R$ 165,74”, afirma Jorge Ivan.
Segundo o auditor, caso haja imposto a ser pago, a quitação poderá ser feita em cota única ou em até oito parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma seja R$ 50. A primeira parcela vence em 30 de abril e as demais no último dia útil de cada mês, acrescida de juros e corrigida pela Selic.
O contribuinte não pode esquecer que alguns itens podem ser deduzidos do Imposto de Renda,a exemplo de pagamentos à previdência pública ou privada, até o limite de 12% dos rendimentos; gastos com saúde sem limite, desde que comprovados; despesas com educação até o limite de R$ 2.958,22 por pessoa constante na declaração; o valor de até R$ 1.889,64 por dependente, inclusive companheiros do mesmo sexo; pensão alimentícia paga por determinação judicial e valor do INSS de um empregado doméstico, limitado a R$ 866,60.
“Vale lembrar que, na hora de declarar, o contribuinte pode escolher entre os modelos simplificado e completo. O programa da Receita Federal dirá qual modelo deve ser usado de acordo com o preenchimento da declaração: o modelo simplificado, com dedução de 20% sem necessidade de comprovação, ou completo, que é sem limite de deduções, mas com necessidade de comprovação”, finaliza o auditor independente Jorge Ivan Teles.
Veja quem é obrigado a declarar:
Recebeu em 2011 rendimentos tributáveis de no mínimo R$ 23.499,15;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
Obteve ganhos de capital em vendas sujeitas à cobrança de impostos ou em operações em bolsa de valores;
Teve em 31 de dezembro de 2011, posse ou propriedade de bens com valor acima de R$ 300 mil;
Passou a condição de residente no Brasil;
Usou a insenção de IR sobre ganhos de capital em venda de imóvel residencial, porque usaria o dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias;
Obteve receita de mais de R$ 117.495,75 na atividade rural;
Pretenda compensar perdas prejuízos da atividade rural em anos anteriores a 2011.
Portal AZ