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A Polícia Rodoviária Federal no Piauí alerta a todos os condutores sobre o correto transporte de cargas em veículos tipo automóvel, caminhonete, caminhoneta e utilitário.

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Em 2022, a Resolução Nº 955 do Conselho Nacional de Trânsito, alterou o a Lei Nº 9.503/97( Código de Trânsito Brasileiro), regulamentando o transporte de cargas em veículos de pequeno porte. Além de garantir a forma correta e segura do transporte das cargas, a legislação estabelece que os bagageiros e/ou acessórios não recomendados ou proibidos pelo fabricante não poderão ser utilizados nos veículos.

A Resolução, que entrou em vigor no dia 01/04/2022, estabelece ainda que a altura das cargas está limitada a duas vezes a largura do veículo, respeitados os limites máximos de pesos e dimensões dos veículos de uma forma geral.

Quanto à sua extensão, as cargas não podem ultrapassar o comprimento e largura da carroceria do veículo.

Um dos pontos da nova regulamentação é o transporte de bicicletas em automóveis, sendo permitido, desde que devidamente fixada em dispositivo apropriado devidamente acoplado ao veículo, no teto ou, até mesmo, no gancho do reboque.

A PRF alerta aos condutores que o descumprimento das regras acarretam em infrações graves e gravíssimas com 05 e 07 pontos na CNH respectivamente, dependendo da situação apresentada. Neste caso, o Veículo só poderá seguir viagem após a regularização da situação apresentada.

A PRF PI já flagrou, em 2024, 427 condutores transportando cargas em desacordo com a legislação e que poderiam causar sinistros de trânsito.

PRF