O Grupo Móvel Estadual resgatou 13 trabalhadores em situação análoga a de escravo no município de Gilbués, localizado no extremo sul do estado do Piauí, há quase 800km da capital. Os resgatados desempenharam funções manuais de catação e queima de raízes e tocos para o processo de aração e preparação do solo para plantação de soja, em fazenda na zona rural do município. Eles não possuíam nenhum registro legal de trabalho, seja em carteira, livro ou contrato. Além de serem submetidos a condições degradantes de estadia nos alojamentos, os trabalhadores eram obrigados a realizar suas refeições ao relento e não possuíam instalações sanitárias para suas necessidades fisiológicas.
O Procurador do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, que também é Coordenador Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONAETE, esteve presente na fiscalização que fez o resgate dos 13 trabalhadores. Segundo ele, as condições encontradas eram graves. Alguns trabalhadores tinham as mãos cortadas por não utilizarem nenhum tipo de equipamento de proteção individual.
“De acordo com o Código Penal, submeter trabalhadores a condições degradantes configura crime de redução de pessoas a condição análoga à de escravo. Os trabalhadores foram encontrados alojados em um local muito pequeno para a quantidade de pessoas, sem energia, e para realizar suas refeições durante o dia na área de trabalho, se utilizavam apenas da sombra de um único pequizeiro visto que toda a área estava desmatada”, revelou o procurador.
De acordo com o Auditor-Fiscal Robson Waldeck, a caracterização do trabalho escravo na modalidade degradante se deu pelas péssimas condições de desempenho da função no campo. “A situação foi constatada pela fiscalização do trabalho, assim como a negativa da empresa de cumprimento das obrigações básicas como fornecimento de EPIS, locais para refeições e instalações sanitárias no campo, que são necessidades básicas do trabalhador no ambiente de trabalho”, disse o auditor.
As irregularidades também se estendem ao desempenho da função. De início, os trabalhadores não realizaram exames de admissão em saúde. Além disso, no local de trabalho não havia materiais de primeiros socorros, assim como não tinha acesso à equipamentos de proteção individual como bota, luvas, óculos de proteção, chapéus e afins.
Os poucos trabalhadores que utilizaram botas e luvas informaram que os equipamentos eram de uso pessoal e adquiridos por eles mesmos. Os trabalhadores resgatados receberam as verbas rescisórias e aguardam o pagamento das verbas do dano moral, individual e coletivo. O empregador será responsabilizado na esfera civil e administrativa. E poderá ainda responder criminalmente pela prática de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.
Ascom MPT-PI